TJRJ - 0802366-93.2025.8.19.0067
1ª instância - Queimados 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 12:36
Baixa Definitiva
-
26/05/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 12:36
Expedição de Certidão.
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26/05/2025 12:35
Expedição de Certidão.
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28/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Rua Otilia, 210, Sala 207, Vila do Tinguá, QUEIMADOS - RJ - CEP: 26383-290 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802366-93.2025.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALDENIR LIMA PRADO SENTENÇA Trata-se de ação de execução de título executivo extrajudicial, envolvendo as partes acima especificadas.
Aparte autora requereu a desistência da presenteação.
Eis o breve relato.
Passo a decidir.
O art. 485, VIII, dispõe que o juiz não resolverá o mérito quando homologar a desistência da ação.
Por sua vez, o § 4º do precitado dispositivo legal enuncia que “Oferecida acontestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.”.
No caso destes autos, não há óbice para a homologação do pedido de desistência, na medida em que a parte requerida sequer foi citada.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA MANIFESTADA PELA PARTE AUTORAe, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, haja vista que a parte requerida não apresentou contestação.
Ciência àparte autora.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-seos autos.
Queimados–RJ, datado e assinado eletronicamente.
JeisonAnders Tavares Juiz de Direito -
24/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 12:24
Extinto o processo por desistência
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15/04/2025 14:41
Conclusos para julgamento
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15/04/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:52
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:00
Intimação
1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE QUEIMADOS PROCESSO N.º: 0802366-93.2025.8.19.0067 CLASSE: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: REGINALDO SILVA ADVOCACIA E ASSOCIADOS - ME EXECUTADO: VALDENIR LIMA PRADO DESPACHO Intime-se a parte autora para regularizar a sua representação processual, a fim de evitar o indeferimento da petição inicial, conforme arts. 320 e 321 ambos do CPC.
Após o decurso do prazo assinalado, venham os autos à conclusão.
Expedientes necessários.
Queimados/RJ, datada e assinada eletronicamente.
Jeison Anders Tavares Juiz de Direito -
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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09/04/2025 17:36
Juntada de Petição de petição
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08/04/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 15:33
Conclusos para despacho
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03/04/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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