TJRJ - 0804932-86.2025.8.19.0011
1ª instância - Cabo Frio Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 14:44
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2025 09:42
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 00:46
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 15:38
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Despacho em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Cabo Frio Juizado Especial Cível da Comarca de Cabo Frio Rua Ministro Gama Filho, S/N, Braga, CABO FRIO - RJ - CEP: 28908-090 DESPACHO Processo: 0804932-86.2025.8.19.0011 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: THIAGO PEREIRA DA COSTA SANTOS EXECUTADO: ALEXANDRE MARQUES CORDEIRO Verifica-se que o exequente juntou aos autos 12(doze) notas promissórias contendo o valor unitário de R$6.000,00 (seis mil reais), correspondendo à quantia total de R$72.000,00(setenta e dois mil reais).
As referidas notas promissórias contêm as numerações de 19/38 a 30/38, vencidas até abril de 2024.
Inexiste informação nos autos sobre o pagamento dos demais títulos, vinculados ao mesmo negócio jurídico e que, portanto, devem ser objeto de execução no mesmo juízo.
Assim, informe a parte exequente, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção, se foram quitadas, ou estão inadimplidas as notas promissórias 31; 32; 33; 34; 35; 36, 37 e 38.
Caso estejam vencidas e tendo a exequente optado por ajuizar a execução no JEC, não sendo possível cindir a execução em processos distintos, informe se pretende a continuidade da execução neste JEC, com o valor limitado ao teto da lei 9.099/95 (R$60.720,00), renunciando ao valor excedente (artigo 3º, § 3º da lei 9.099/95), ou se pretende a desistência da execução para ajuizamento na Vara Cível, onde poderá postular o valor integral dos títulos vencidos e não pagos.
I-se.
CABO FRIO, 11 de abril de 2025.
FABIO COSTA SOARES Juiz Titular -
14/04/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 11:37
Conclusos para despacho
-
11/04/2025 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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