TJRJ - 0810145-41.2023.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0810145-41.2023.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BRUNO MOURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA Ao autor para atender integralmente a determinação contida no ID. 185482816 sob pena de perda de prova, no prazo de 5 dias.
RIO DE JANEIRO, 6 de junho de 2025.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz Tabelar -
13/06/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 11:26
Conclusos ao Juiz
-
20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BERNARDO BUOSI em 19/05/2025 23:59.
-
15/05/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0810145-41.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BRUNO MOURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para esclarecer, de forma objetiva, o seu pedido de prova pericial contábil, indicando desde já os quesitos.
Sendo certo que a causa de pedir e a delimitação do pedido são imprescindíveis para o exercício do contraditório e da efetiva prestação jurisdicional, cabe ao autor especificar suas oposições, indicar o valor incontroverso com a juntada de planilha.
Nesse cenário, deve o demandante se atentar ao princípio da congruência e ao fato de não se tratar o presente feito de ação revisional.
Prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 2ª Vara Cível AUTOS n. 0810145-41.2023.8.19.0206 CLASSE:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARCIO BRUNO MOURA DOS SANTOS RÉU: BANCO BRADESCO SA DESPACHO Vistos, Intime-se a parte autora para esclarecer, de forma objetiva, o seu pedido de prova pericial contábil, indicando desde já os quesitos.
Sendo certo que a causa de pedir e a delimitação do pedido são imprescindíveis para o exercício do contraditório e da efetiva prestação jurisdicional, cabe ao autor especificar suas oposições, indicar o valor incontroverso com a juntada de planilha.
Nesse cenário, deve o demandante se atentar ao princípio da congruência e ao fato de não se tratar o presente feito de ação revisional.
Prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
PAULO HENRIQUE CAETANO RAMOS Juiz de Direito -
14/04/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 12:48
em cooperação judiciária
-
01/04/2025 12:31
Conclusos para despacho
-
04/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2024 00:20
Publicado Intimação em 20/09/2024.
-
18/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 14:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2024 14:37
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
04/03/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
-
22/02/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2024 16:48
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 16:48
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2023 01:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 13/06/2023 23:59.
-
12/06/2023 18:29
Juntada de Petição de contestação
-
02/06/2023 00:44
Decorrido prazo de ARIANE DE BARROS PINHEIRO em 01/06/2023 23:59.
-
18/05/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 23:26
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 17:29
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/05/2023 08:21
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2023 08:21
Expedição de Certidão.
-
10/05/2023 20:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2023
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0023751-13.2016.8.19.0014
Secretaria de Estado de Fazenda e Planej...
Mobilita Comercio Industria e Representa...
Advogado: Procurador do Estado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/08/2016 00:00
Processo nº 0838623-28.2024.8.19.0205
Natural Telecom LTDA
Suel da Rocha Lima
Advogado: Tito Magno de Serpa Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 11/11/2024 16:35
Processo nº 0807232-89.2023.8.19.0205
Valcir Teixeira Alves
Alho Comercio e Servicos Eletronicos Eir...
Advogado: Gabriela Moura da Costa Augusto dos Sant...
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 08/03/2023 15:45
Processo nº 0948115-82.2024.8.19.0001
Ana Lucia Nacif Cury
Aerolineas Argentinas SA
Advogado: Reinaldo Silva Cintra
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/11/2024 15:58
Processo nº 0830973-27.2024.8.19.0205
Alessandra da Costa Silva
Banco Agibank S.A
Advogado: Mauricio Faria do Amaral
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/09/2024 15:03