TJRJ - 0803381-83.2025.8.19.0007
1ª instância - Barra Mansa 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:19
Publicado Intimação em 12/09/2025.
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12/09/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
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10/09/2025 17:18
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 17:18
Julgado improcedente o pedido
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14/07/2025 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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08/07/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803381-83.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILMA DA CONCEICAO CAMPBELL MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Id. 192345821: Defiro.
Prorrogo o prazo por 30 (trinta) dias.
Intime-se.
BARRA MANSA, 19 de maio de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
19/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:50
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:32
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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16/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra Mansa 4ª Vara Cível da Comarca de Barra Mansa Avenida Argemiro de Paula Coutinho, 2000, 3º Andar, Centro, BARRA MANSA - RJ - CEP: 27310-020 DESPACHO Processo: 0803381-83.2025.8.19.0007 Classe: EMBARGOS À EXECUÇÃO (172) EMBARGANTE: VILMA DA CONCEICAO CAMPBELL MOREIRA EMBARGADO: BANCO DO BRASIL SA Para análise da gratuidade de justiça requerida, traga a parte embargante, em 15 (quinze) dias, os três últimos comprovantes de ganhos e rendimentos, bem como a última declaração de imposto de renda sua e de seu cônjuge.
Caso a parte embargante seja isenta de declaração de imposto de renda, venha a informação obtida no site da Receita Federal de que não consta declaração de Imposto de Renda do Contribuinte na base de dados daquele órgão.
Traga ainda a parte embargante, no mesmo prazo acima assinalado, estimativa de gastos com as despesas processuais neste feito, que poderá ser obtida no site do Tribunal de Justiça deste Estado, no campo "Serviços / GRERJ Eletrônica".
Sem prejuízo, Intime-se a parte autora para que emende a inicial, na forma do artigo 321 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, eis que, nos termos do art. 330, §§ 2º e 3º, do CPC, nas ações que tenham por objeto a revisão de obrigação decorrente de empréstimo, de financiamento ou de alienação de bens, o autor terá de, sob pena de inépcia, discriminar na petição inicial, dentre as obrigações contratuais, aquelas que pretende controverter, além de quantificar o valor incontroverso do débito, o qual deverá continuar a ser pago no tempo e modo contratados.
BARRA MANSA, 14 de abril de 2025.
FELLIPPE BASTOS SILVA ALVES Juiz Titular -
14/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:51
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 12:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2025 17:18
Conclusos para despacho
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13/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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