TJRJ - 0814588-25.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo 7 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2025 02:12
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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25/07/2025 13:54
Ato ordinatório praticado
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14/05/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 11:37
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:04
Decorrido prazo de ADRIANA HORSTH FONSECA PASSOS em 05/05/2025 23:59.
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25/04/2025 13:37
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 7ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 4º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 Processo: 0814588-25.2024.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: WESLEY MACEDO DE SA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
DECISÃO Partes legítimas e bem representadas.
Inexistem preliminares a serem analisadas; nulidades ou vícios a serem sanados.
Presentes os pressupostos processuais e as condições para o legítimo exercício do direito de ação.
Dou por saneado o processo.
A produção da prova técnica se revela necessária à comprovação dos fatos discutidos neste feito.
Em consequência, determino a produção da prova pericial, nomeando para atuar no feito a Dra.
Beatriz Pamplona, cadastrada junto ao TJRJ, conforme consulta hoje efetivada, com endereço eletrônico “[email protected]”.
Intime-se acerca da nomeação, bem como para dizer se aceita o encargo e para formular proposta de honorários, a serem pagos ao final pelo vencido, considerando a gratuidade de justiça concedida à parte Autora.
Faculto às partes a formulação de quesitos e a indicação de assistente técnico no prazo de quinze dias.
Laudo em trinta dias.
O processo deve ser instruído pelo histórico de consumo relacionado ao período em discussão.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 10 de abril de 2025.
JUSSARA MARIA DE ABREU GUIMARAES Juiz Titular -
15/04/2025 14:15
Juntada de petição
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15/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 07:44
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 12:15
Nomeado perito
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11/04/2025 12:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/03/2025 17:22
Conclusos para decisão
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21/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 00:29
Decorrido prazo de JOHN WESLEY ARAUJO DE SA em 04/12/2024 23:59.
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28/11/2024 00:27
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 27/11/2024 23:59.
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05/11/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2024 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 17:31
Conclusos ao Juiz
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26/06/2024 01:11
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A em 25/06/2024 23:59.
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18/06/2024 13:20
Juntada de Petição de contestação
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13/06/2024 09:36
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 21:52
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2024 15:55
Expedição de Mandado.
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31/05/2024 15:33
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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31/05/2024 15:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a WESLEY MACEDO DE SA - CPF: *80.***.*27-04 (AUTOR).
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31/05/2024 12:13
Conclusos ao Juiz
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31/05/2024 12:12
Expedição de Certidão.
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29/05/2024 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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