TJRJ - 0812842-77.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:28
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:55
Arquivado Definitivamente
-
07/05/2025 12:55
Baixa Definitiva
-
07/05/2025 12:54
Expedição de Informações.
-
05/05/2025 15:12
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 00:06
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 SENTENÇA Processo: 0812842-77.2024.8.19.0213 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: SANDRA CARNEIRO LOPES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Ante a satisfação integral da obrigação, mediante depósito(s) de ID. 187109124 , bem como, a quitação total dada ao feito pela parte autora, JULGO EXTINTA a presente EXECUÇÃO, a teor do disposto no artigo 924, II do Novo Código de Processo Civil.
Independente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento do valor depositado (ID. 187109124),em prol da parte autora e/ou patrono constituído, com poderes, observando-se os honorários sucumbenciais, se houver.
Caso não haja viabilidade técnica para a expedição de mandado de pagamento eletrônico, fica desde já autorizada a expedição de ofício de transferência de valores para a conta informada,de titularidade do exequente ou do advogado com poderes especiais para receber.
Sem custas e honorários.
Penhora desbloqueada, conforme comprovante em anexo.
Após os trâmites legais, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
MESQUITA, 29 de abril de 2025.
ANGELICA DOS SANTOS COSTA Juiz Titular -
29/04/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2025 14:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/04/2025 17:00
Conclusos ao Juiz
-
24/04/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2025 13:50
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 11:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Juizado Especial Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, 01, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 Processo:0812842-77.2024.8.19.0213 - Distribuído em10/10/2024 15:20:19 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Acidente de Trânsito] EXEQUENTE: SANDRA CARNEIRO LOPES EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Emitida, nesta data, ordem de penhora online.
Voltem-me em 10 dias para verificação do resultado e juntada do comprovante.
Número do Protocolo: 20.***.***/5159-38 MESQUITA, 14 de abril de 2025 ANGÉLICA DOS SANTOS COSTA Juíza de Direito . -
15/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 19:19
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
11/04/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 14:24
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 00:33
Publicado Intimação em 11/04/2025.
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11/04/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
08/04/2025 01:16
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 07/04/2025 23:59.
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14/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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12/03/2025 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
10/03/2025 13:04
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 11:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
06/02/2025 11:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/02/2025 11:41
Transitado em Julgado em 03/02/2025
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20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de SANDRA CARNEIRO LOPES em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 00:22
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 19/12/2024 23:59.
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05/12/2024 15:29
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 15:29
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 15:29
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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04/12/2024 17:25
Conclusos para julgamento
-
04/12/2024 17:25
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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04/12/2024 17:25
Juntada de Projeto de sentença
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04/12/2024 17:25
Recebidos os autos
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03/12/2024 00:36
Publicado Intimação em 03/12/2024.
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03/12/2024 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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02/12/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RAFAEL SOARES CUNHA
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01/12/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 01:20
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 11/11/2024 23:59.
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24/10/2024 17:34
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 00:50
Decorrido prazo de SANDRA CARNEIRO LOPES em 21/10/2024 23:59.
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21/10/2024 14:40
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 11:58
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 11:02
Expedição de Informações.
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10/10/2024 15:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
10/10/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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