TJRJ - 0807038-27.2025.8.19.0203
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 13:40
Desentranhado o documento
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17/07/2025 13:40
Cancelada a movimentação processual
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10/07/2025 17:39
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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08/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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05/06/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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05/06/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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05/06/2025 13:12
Juntada de Petição de extrato de grerj
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29/05/2025 16:09
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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29/05/2025 15:57
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 3ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0807038-27.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: BANCO BRADESCO SA REQUERIDO: LEANDRO MENEZES MIGLIOLI A competência do foro regional é absoluta por ser funcional, determinada no art. 10, § único da LODJ (Lei 6.956/2015), estabelecendo que aos juízes de direito das varas regionais compete processar e julgar as causas genéricas das varas cíveis, quando o réu tiver seu domicílio ou residência na região.
Pelo exposto, considerando que o réu tem domicílio em área abrangida pelo Foro Regional da Barra da Tijuca, pertencente ao recém criado bairro da Barra Olímpica, conforme art. 1º do Decreto Rio nº 54.405, de 30 de abril de 2024, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional da Barra da Tijuca, competente por distribuição.
Após o prazo de recursos, dê-se baixa e remeta-se com as homenagens de estilo.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
JANE CARNEIRO SILVA DE AMORIM Juiz Titular -
15/04/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:12
Declarada incompetência
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14/04/2025 17:16
Conclusos para decisão
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14/04/2025 17:16
Expedição de Certidão.
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03/03/2025 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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