TJRJ - 0813362-98.2023.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 16:22
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:45
Juntada de Petição de ciência
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0813362-98.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON MARTINS COUTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A A representação processual da parte autora já foi regularizada.
Acolho a impugnação ao valor da causa, eis que deve corresponder ao valor do pedido, isto é, R$ 10.000,00.
Rejeito a preliminar de inépcia da inicial, eis que esta preenche os requisitos previstos nos arts. 319 e 320 do CPC, permitindo à parte ré o exercício da ampla defesa, como se verifica pela leitura da peça defensiva apresentada, possuindo de forma clara causa de pedir em ligação lógica com os pedidos, além de estar devidamente instruída com os documentos necessários ao ajuizamento da demanda.
Sem outras preliminares e/ou prejudiciais de mérito, presentes os pressupostos processuais e as condições de ação, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC.
O ponto controvertido da lide cinge em verificar a regularidade do contrato de empréstimo consignado e os danos suportados pelo demandante.
Ratifico a decisão que inverteu o ônus da prova em desfavor da ré.
Defiro a produção de prova documental suplementar, vindo os documentos no prazo de 15 dias.
Com a juntada de documentos, dê-se vista à parte contrária, na forma do art. 437, (sec) 1º do CPC.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MEISSA PIRES VILELA Juiz Titular -
18/08/2025 12:00
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:00
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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05/08/2025 17:52
Conclusos ao Juiz
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27/04/2025 13:06
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0813362-98.2023.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GERSON MARTINS COUTO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Cumpra-se a segunda parte da decisão de Id 137606131, sob pena de extinção do processo.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
15/04/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 08:28
em cooperação judiciária
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14/04/2025 20:13
Conclusos para despacho
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10/10/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 00:36
Decorrido prazo de LUIZ HENRIQUE FERNANDES CHARAO em 16/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:23
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 09/09/2024 23:59.
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22/08/2024 15:17
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 00:05
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 18:06
Outras Decisões
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13/08/2024 15:11
Conclusos ao Juiz
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de MARLON SOUZA DO NASCIMENTO em 25/07/2024 23:59.
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26/07/2024 00:07
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 25/07/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 16/07/2024 23:59.
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09/07/2024 15:21
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 14:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/06/2024 14:28
Expedição de Outros documentos.
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21/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 18:20
Conclusos ao Juiz
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15/03/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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05/03/2024 13:52
Juntada de Petição de petição
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22/02/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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22/02/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/02/2024 16:36
Conclusos ao Juiz
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21/02/2024 16:35
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 00:31
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 18/10/2023 23:59.
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03/10/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/10/2023 00:56
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 02/10/2023 23:59.
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15/09/2023 18:07
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 18:06
Ato ordinatório praticado
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07/07/2023 16:56
Juntada de Petição de contestação
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07/07/2023 16:53
Juntada de Petição de contestação
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04/07/2023 01:30
Decorrido prazo de THIAGO CARDOSO RAMOS em 03/07/2023 23:59.
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15/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2023 10:36
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 14:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GERSON MARTINS COUTO - CPF: *91.***.*07-34 (AUTOR).
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22/05/2023 13:46
Conclusos ao Juiz
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22/05/2023 13:45
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2023
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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