TJRJ - 0808255-05.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA BEATRIZ VALINOTI em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de CAMILA MARTINS DA COSTA LEMOS em 15/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 02:02
Decorrido prazo de ANA LUIZA VALINOTI em 15/08/2025 23:59.
-
07/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 07/08/2025.
-
07/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
05/08/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 13:57
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 18:16
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 1ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0808255-05.2025.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REPRESENTADO: L.
V.
F.
N.
RESPONSÁVEL: BRENDA DA CONCEICAO FUENTES RÉU: MULTI ATACADO E VAREJO DE UTILIDADES DO LAR LTDA 1.
Defiro a JG.
Anote-se. 2. É dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 3.
Cite-se.
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC. 4.
Anote-se a intervenção obrigatória do MP, ante o interesse de incapaz.
Após, dê-se vista.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Substituto -
15/04/2025 09:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/04/2025 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 08:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a L. V. F. N. - CPF: *33.***.*40-67 (REPRESENTADO).
-
14/04/2025 18:25
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
07/04/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0024419-65.2014.8.19.0042
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Rozilda de Paula
Advogado: Danielle Tufani Alonso
Tribunal Superior - TJRJ
Ajuizamento: 23/08/2019 14:00
Processo nº 0912306-31.2024.8.19.0001
Leda de Souza Mello
Claro S A
Advogado: Camila de Nicola Jose
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 27/08/2024 10:08
Processo nº 0807944-14.2025.8.19.0204
Ivan Goncalves de Oliveira
Banco Bmg S/A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/04/2025 18:00
Processo nº 0818158-98.2024.8.19.0204
Terezinha dos Santos
Ciasprev - Centro de Integracao e Assist...
Advogado: Lucio de Souza Guarino
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 24/07/2024 12:05
Processo nº 0807704-25.2025.8.19.0204
Natalia de Almeida Mello
Claro S A
Advogado: Luis Albert dos Santos Oliveira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/04/2025 10:43