TJRJ - 0044001-87.2013.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 11:26
Arquivado Definitivamente
-
23/07/2025 11:25
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
-
22/05/2025 00:00
Intimação
Folha 1156: Cumpra-se. /r/r/n/nO feito deverá ficar suspenso até o julgamento do Agravo de Intrumento 0031403-11.2025.8.19.0000. -
14/05/2025 13:55
Conclusão
-
14/05/2025 13:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
14/05/2025 13:55
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2025 13:53
Juntada de documento
-
28/04/2025 14:45
Juntada de petição
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença apresentada pelo executado às fls. 885/909, com fundamento no art. 525 do Código de Processo Civil. /r/r/n/nInicialmente, ressalta-se que a matéria discutida na impugnação já foi objeto de apreciação e julgamento definitivo, tanto na sentença de mérito (fls. 221/226), quanto no acórdão proferido em sede de apelação (fls. 559/573), que confirmou integralmente o julgado de primeiro grau.
Portanto, eventual insurgência contra tais fundamentos revela-se mera rediscussão de questões preclusas, não sendo cabível nesta fase processual. /r/r/n/nO executado requereu a concessão de efeito suspensivo à presente impugnação, nos termos do art. 525, § 6º, do CPC.
Contudo, embora haja garantia do juízo mediante apólice regularmente atualizada, não há qualquer elemento concreto que justifique a suspensão da execução.
A alegação genérica de valor elevado não é suficiente para caracterizar risco de dano grave ou de difícil reparação, sobretudo em se tratando de débito reconhecido por decisão judicial transitada em julgado. /r/r/n/nAdemais, a impugnação apresenta argumentos que não caracterizam causas extintivas supervenientes à sentença, nos termos do art. 525, § 1º, VII, do CPC.
Não restou comprovada a ocorrência de pagamento, novação, compensação, transação ou prescrição após a formação do título executivo. /r/r/n/nTambém não procede a alegação de que teria havido causa extintiva nos termos do art. 924, I, do CPC, eis que tal dispositivo trata da extinção da execução pelo cumprimento da obrigação reconhecida em juízo, o que manifestamente não ocorreu no caso concreto. /r/r/n/nRessalte-se ainda que a tentativa do executado de alegar conexão ou continência com outras demandas, sob o argumento de que deveriam ter sido julgadas conjuntamente, configura tese já examinada e afastada na fase recursal, de modo que não pode ser rediscutida nesta fase de cumprimento. /r/r/n/nPor fim, cumpre observar que o ajuizamento de impugnação com a reiteração de matérias já decididas, sem apresentação de fundamentos novos ou supervenientes, pode configurar caráter manifestamente protelatório, atraindo eventual aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, a ser analisada em caso de reiteração. /r/r/n/nDiante do exposto, REJEITO a impugnação ao cumprimento de sentença, indeferindo o pedido de efeito suspensivo. /r/r/n/nProssiga-se com os atos executivos necessários ao regular andamento do feito. /r/r/n/nObserve-se que às fls. 1003/1004 foram informados dados para a e o levantamento da verba incontroversa, tendo sido expedido mandados de pagamento às fls. 1050 e 1052. /r/r/n/nIntime-se. -
25/02/2025 15:24
Outras Decisões
-
25/02/2025 15:24
Conclusão
-
25/02/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
-
04/02/2025 07:29
Juntada de petição
-
22/01/2025 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 14:01
Conclusão
-
22/01/2025 14:01
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2025 13:59
Juntada de documento
-
05/12/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:58
Conclusão
-
05/12/2024 14:57
Ato ordinatório praticado
-
11/11/2024 14:57
Juntada de petição
-
11/09/2024 16:47
Juntada de petição
-
20/08/2024 17:36
Juntada de petição
-
06/08/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 16:41
Conclusão
-
06/08/2024 16:41
Publicado Despacho em 14/08/2024
-
06/08/2024 16:39
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:57
Publicado Despacho em 14/08/2024
-
12/06/2024 12:57
Conclusão
-
12/06/2024 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2024 12:57
Juntada de documento
-
23/04/2024 15:50
Juntada de petição
-
19/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:56
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2024 16:11
Conclusão
-
19/04/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 16:07
Juntada de petição
-
19/04/2024 15:01
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:56
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 14:28
Ato ordinatório praticado
-
18/04/2024 12:06
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2024 18:39
Juntada de petição
-
21/03/2024 18:33
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 15:55
Publicado Decisão em 26/03/2024
-
12/03/2024 15:55
Conclusão
-
12/03/2024 15:55
Decisão ou Despacho Não-Concessão
-
21/01/2024 23:19
Juntada de petição
-
09/11/2023 12:16
Conclusão
-
09/11/2023 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2023 12:16
Publicado Despacho em 23/01/2024
-
09/11/2023 12:15
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 10:19
Juntada de petição
-
31/10/2023 14:28
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 20:33
Juntada de petição
-
11/10/2023 16:19
Juntada de petição
-
21/09/2023 16:35
Evolução de Classe Processual
-
19/09/2023 14:33
Publicado Decisão em 25/09/2023
-
19/09/2023 14:33
Conclusão
-
19/09/2023 14:33
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/09/2023 19:12
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:27
Conclusão
-
01/09/2023 17:27
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2023 17:19
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 17:17
Juntada de petição
-
01/09/2023 17:16
Juntada de documento
-
01/09/2023 17:13
Juntada de documento
-
13/04/2021 13:32
Remessa
-
13/04/2021 13:25
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2021 16:46
Ato ordinatório praticado
-
18/01/2021 14:58
Conclusão
-
18/01/2021 14:58
Publicado Despacho em 28/01/2021
-
18/01/2021 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2020 14:07
Conclusão
-
06/02/2020 14:02
Ato ordinatório praticado
-
04/10/2019 16:56
Juntada de petição
-
20/08/2019 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2019 14:24
Publicado Despacho em 26/08/2019
-
20/08/2019 14:24
Conclusão
-
16/08/2019 14:11
Juntada de petição
-
29/03/2019 13:02
Publicado Despacho em 26/04/2019
-
29/03/2019 13:02
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2019 13:02
Conclusão
-
29/03/2019 12:59
Ato ordinatório praticado
-
23/11/2018 13:35
Juntada de petição
-
06/11/2018 12:55
Entrega em carga/vista
-
17/10/2018 17:40
Publicado Sentença em 22/10/2018
-
17/10/2018 17:40
Conclusão
-
17/10/2018 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
-
15/08/2018 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2018 15:23
Conclusão
-
13/06/2018 15:53
Conclusão
-
13/06/2018 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2018 15:53
Publicado Despacho em 18/06/2018
-
21/05/2018 14:56
Conclusão
-
21/05/2018 14:56
Publicado Despacho em 24/05/2018
-
21/05/2018 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2018 15:02
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2018 16:46
Juntada de petição
-
24/01/2018 15:25
Despacho
-
11/01/2018 13:21
Documento
-
25/10/2017 14:51
Expedição de documento
-
25/10/2017 14:21
Expedição de documento
-
25/10/2017 14:17
Audiência
-
24/10/2017 15:39
Publicado Despacho em 27/10/2017
-
24/10/2017 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2017 15:39
Conclusão
-
25/07/2017 17:27
Juntada de petição
-
28/06/2017 14:30
Ato ordinatório praticado
-
17/05/2017 16:48
Juntada de petição
-
24/03/2017 16:20
Publicado Despacho em 17/04/2017
-
24/03/2017 16:20
Conclusão
-
24/03/2017 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2017 14:53
Juntada de petição
-
15/09/2016 13:55
Conclusão
-
15/09/2016 13:55
Publicado Decisão em 20/09/2016
-
15/09/2016 13:55
Assistência judiciária gratuita
-
06/09/2016 16:08
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2016 16:06
Juntada de petição
-
11/07/2016 13:43
Conclusão
-
11/07/2016 13:43
Publicado Despacho em 14/07/2016
-
11/07/2016 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2016 15:57
Juntada de petição
-
23/02/2016 17:59
Conclusão
-
23/02/2016 17:59
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2016 17:59
Publicado Despacho em 26/02/2016
-
11/02/2016 17:18
Juntada de petição
-
22/07/2015 09:03
Conclusão
-
22/07/2015 09:03
Proferido despacho de mero expediente
-
13/07/2015 16:43
Juntada de petição
-
12/05/2015 13:41
Publicado Decisão em 15/05/2015
-
12/05/2015 13:41
Conclusão
-
12/05/2015 13:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
13/04/2015 16:19
Audiência
-
13/04/2015 16:18
Publicado Despacho em 16/04/2015
-
13/04/2015 16:18
Conclusão
-
13/04/2015 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2015 16:11
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2015 11:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/01/2015 11:42
Conclusão
-
18/12/2014 14:22
Juntada de petição
-
05/11/2014 17:01
Conclusão
-
05/11/2014 17:01
Publicado Despacho em 11/11/2014
-
05/11/2014 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2014 13:13
Juntada de petição
-
11/09/2014 10:23
Conclusão
-
11/09/2014 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2014 10:23
Publicado Despacho em 15/09/2014
-
25/08/2014 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2014 17:23
Conclusão
-
25/08/2014 17:23
Publicado Despacho em 29/08/2014
-
25/08/2014 17:20
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2014 14:28
Juntada de petição
-
09/07/2014 14:26
Documento
-
02/04/2014 12:47
Expedição de documento
-
21/03/2014 16:25
Expedição de documento
-
21/03/2014 12:10
Expedição de documento
-
17/03/2014 17:41
Expedição de documento
-
14/03/2014 16:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2014 16:28
Conclusão
-
14/03/2014 16:28
Publicado Decisão em 19/03/2014
-
14/03/2014 16:25
Juntada de petição
-
21/02/2014 14:14
Publicado Decisão em 07/03/2014
-
21/02/2014 14:14
Conclusão
-
21/02/2014 14:14
Assistência judiciária gratuita
-
30/10/2013 15:47
Juntada de petição
-
16/09/2013 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2013 19:36
Publicado Despacho em 23/09/2013
-
16/09/2013 19:36
Conclusão
-
03/09/2013 11:04
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2013
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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