TJRJ - 0812686-26.2023.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 23/05/2025 23:59.
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25/05/2025 00:40
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA POLICE em 23/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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30/04/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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28/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 21:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0812686-26.2023.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CATIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA RÉU: AGUAS DO RIO 4 SPE S.A Compulsando os autos, verifico que apesar das custas não terem sido recolhidas, a gratuidade não restou objetivamente analisada.
Assim, passo à análise.
Considerando que os documentos determinados pelo Juízo não foram juntados pela parte autora, resta infirmada a alegada insuficiência de recursos e a inexistência de despesas extraordinárias que lhe comprometam a capacidade de pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, de modo que reputo ilidida a presunção relativa de hipossuficiência econômica estabelecida pelo artigo 99, § 3º, do CPC, restando afastada, por conseguinte, a insuficiência de recursos a que alude o artigo 98, caput, do CPC.
Diante do exposto, indefiro a gratuidade de justiça requerida, nos termos do artigo 99, § 2º, do CPC e do enunciado nº 39 da Súmula da Jurisprudência Predominante do TJRJ.
Recolha o(a) autor(a) as despesas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição da petição inicial (artigo 290, CPC).
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:06
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a CATIA MARIA BATISTA DE ALMEIDA - CPF: *48.***.*40-15 (AUTOR).
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11/04/2025 15:05
Conclusos para decisão
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11/04/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA POLICE em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 22/11/2024 23:59.
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24/11/2024 00:21
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 22/11/2024 23:59.
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16/10/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 14:08
Conclusos ao Juiz
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10/10/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA POLICE em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 00:33
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 24/06/2024 23:59.
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06/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2024 11:32
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 15:49
Conclusos ao Juiz
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04/06/2024 15:49
Expedição de Certidão.
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27/02/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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09/02/2024 15:21
Juntada de Petição de contestação
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de MARIA EMILIA DA SILVA POLICE em 25/01/2024 23:59.
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26/01/2024 01:33
Decorrido prazo de RENATA COELHO DA SILVA MEIRA em 25/01/2024 23:59.
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06/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:34
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:24
Conclusos ao Juiz
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01/12/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2023
Ultima Atualização
25/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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