TJRJ - 0802541-77.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 15:26
Arquivado Definitivamente
-
01/07/2025 15:26
Baixa Definitiva
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01/07/2025 15:25
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 02:59
Decorrido prazo de SUELEM JORGE DO NASCIMENTO em 15/04/2025 23:59.
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27/03/2025 01:02
Decorrido prazo de SUELEM JORGE DO NASCIMENTO em 26/03/2025 23:59.
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24/03/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:01
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
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19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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18/03/2025 11:49
Outras Decisões
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17/03/2025 16:21
Conclusos para decisão
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17/03/2025 15:42
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
25/02/2025 11:30
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:30
Transitado em Julgado em 25/02/2025
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de CLAUDIA REGINA BASTOS PINTO CORREA em 24/02/2025 23:59.
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25/02/2025 03:17
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A. em 24/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:56
Publicado Intimação em 10/02/2025.
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12/02/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 17:46
Julgado procedente o pedido
-
05/02/2025 17:57
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 17:21
Ato ordinatório praticado
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27/01/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 15:45
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 01:29
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 10/12/2024 23:59.
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10/12/2024 11:57
Juntada de Petição de contestação
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22/11/2024 15:59
Juntada de Petição de diligência
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19/11/2024 00:12
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 10:06
Expedição de Mandado.
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18/11/2024 09:59
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Casimiro de Abreu Rua Waldenir Heringer da Silva, 600, Centro, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DECISÃO Processo: 0802541-77.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLAUDIA REGINA BASTOS PINTO CORREA RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. 1.
DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PRETENDIDA tendo em vista que se encontram presentes os requisitos para sua concessão.
As alegações evidenciam a probabilidade do direito e, na forma do artigo 300 do CPC, há possibilidade de dano de difícil reparação caso a parte autora permaneça por mais tempo sem energia elétrica em sua residência em razão de um débito cuja legalidade se discute judicialmente, bem como diante da essencialidade do serviço em questão.
Assim, determino que a Ré proceda ao restabelecimento do fornecimento de energia elétrica no imóvel do autor, no prazo de 48 horas, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais) até o limite de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se POR OJA. 2.
Determino a renovação da citação/intimação da Ré, caso seja cadastrada, ou pela via postal, caso não tenha cadastro no sistema.
Visando a continuidade do processo, deve constar no mandado que a citação é para oferecer defesa escrita, no prazo de 15 dias, contados da intimação desta decisão, com proposta de acordo ou não, ciente de que a ausência de prova a ser produzida em audiência ensejará o julgamento antecipado da lide.
Com a resposta da Ré ou o decurso do prazo, dê-se vista à parte Autora, para dizer sobre a defesa, no prazo de 5 dias, devendo, ainda, se manifestar, igualmente de forma justificada, na hipótese e ser contrária ao julgamento antecipado.
Na hipótese de haver prova a ser justificadamente produzida em audiência, por qualquer das partes, será designada ACIJ.
CASIMIRO DE ABREU, 12 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
15/11/2024 13:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 13:41
Concedida a Antecipação de tutela
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12/11/2024 13:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
12/11/2024 13:32
Conclusos para decisão
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12/11/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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