TJRJ - 0800817-32.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:11
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de SIDCLEI LIMA CLEMENTINO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:27
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 28/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800817-32.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLE CRISTINE ROSA CARVALHO MARTINS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SABEMI SEGURADORA SA 1- Tendo em vista a suspensão informada ao ID 184915374, o processo tramitará neste Juízo. 2- Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
05/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 00:46
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0800817-32.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KELLE CRISTINE ROSA CARVALHO MARTINS RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S A, SABEMI SEGURADORA SA 1- Tendo em vista a suspensão informada ao ID 184915374, o processo tramitará neste Juízo. 2- Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
MESQUITA, 14 de abril de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/04/2025 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:06
Outras Decisões
-
10/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:59
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 11:57
Recebidos os autos
-
07/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
27/03/2025 00:45
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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27/03/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
-
25/03/2025 18:01
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2025 18:01
Outras Decisões
-
19/03/2025 14:37
Conclusos para decisão
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26/02/2025 20:53
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 00:06
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 08/11/2024 23:59.
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10/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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10/10/2024 07:55
Juntada de Petição de petição
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06/10/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
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13/06/2024 16:07
Juntada de Petição de contestação
-
23/05/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2024 12:15
Juntada de Petição de contestação
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25/03/2024 15:22
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2024 11:47
Conclusos ao Juiz
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07/02/2024 00:16
Publicado Intimação em 07/02/2024.
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07/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2024
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06/02/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
06/02/2024 16:02
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:19
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 21:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:18
Conclusos ao Juiz
-
02/02/2024 13:15
Expedição de Certidão.
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31/01/2024 10:33
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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