TJRJ - 0837496-55.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional Xviii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/04/2025 08:34
Arquivado Definitivamente
-
17/04/2025 08:34
Baixa Definitiva
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17/04/2025 08:33
Expedição de Certidão.
-
17/04/2025 08:33
Transitado em Julgado em 17/04/2025
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25/03/2025 12:16
Juntada de Petição de petição
-
07/01/2025 17:48
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2024 00:17
Expedição de Certidão.
-
31/12/2024 00:17
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 16:18
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 14:51
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 14:51
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
17/12/2024 14:51
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 14:51
Recebidos os autos
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17/12/2024 14:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo RENAN VIEIRA ANICETO
-
17/12/2024 14:27
Audiência Conciliação realizada para 02/12/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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17/12/2024 14:27
Juntada de Ata da Audiência
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02/12/2024 10:52
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 10:15
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de DECIO FLAVIO GONCALVES TORRES FREIRE em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 00:25
Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 12:09
Juntada de Petição de contestação
-
21/11/2024 14:11
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 14/11/2024.
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14/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:00
Intimação
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da autora e havendo receio de dano de difícil reparação, intime-se a parte ré a fim de que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, até o fim da demanda, em razão do débito aqui discutido - fatura de outubro de 2024.
Intime-se pelo sistema. -
12/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0837496-55.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ROGERIA MARIA PEREIRA FRANCISCO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Presentes os requisitos do art. 300 do Código de Processo Civil, sendo verossimilhantes as alegações da autora e havendo receio de dano de difícil reparação, intime-se a parte ré a fim de que se abstenha de interromper o fornecimento de energia elétrica na residência da parte autora, até o fim da demanda, em razão do débito aqui discutido - fatura de outubro de 2024.
Intime-se pelo sistema.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:16
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:16
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/11/2024 15:23
Conclusos para decisão
-
05/11/2024 00:44
Publicado Intimação em 05/11/2024.
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05/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 04:53
Juntada de Petição de petição
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03/11/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
03/11/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
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31/10/2024 22:50
Expedida/certificada a citação eletrônica
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31/10/2024 22:50
Conclusos ao Juiz
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31/10/2024 22:50
Audiência Conciliação designada para 02/12/2024 14:10 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
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31/10/2024 22:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2024
Ultima Atualização
13/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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