TJRJ - 0806832-91.2022.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional 2 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de LEONARDO MOTTA DOS SANTOS em 18/08/2025 23:59.
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19/08/2025 01:34
Decorrido prazo de JULIANA LAURA GUERRA ALVES em 18/08/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 15:28
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 19:12
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 10/07/2025.
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11/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806832-91.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR AUGUSTO SEIXAS JUNIOR RÉU: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA DECISÃO Trata-se de requerimento de reconsideração formulado pela parte exequente, com fundamento na recente modificação do Código de Processo Civil pela Lei nº 15.109/2025, visando à dispensa do adiantamento das custas processuais nos termos do artigo 82, §3º, do CPC.
Todavia, a distinção entre taxajudiciária e custas processuais é questão consolidada na legislação e jurisprudência.
A taxajudiciária, instituída pelo Decreto-Lei nº 05/75 (Código Tributário do Estado do Rio de Janeiro), decorre da atuação jurisdicional do magistrado e do Ministério Público, enquanto as custas processuais visam ao ressarcimento dos atos praticados pelas serventias judiciais e estão previstas na Lei Estadual nº 3.350/99.
No caso, a regra contida no artigo 82, §3º, do CPC, trata especificamente de custas processuais, não abarcando a taxajudiciária, que mantém sua exigibilidade conforme disciplinado pelo art. 115 do Decreto-Lei Estadual nº 05/77.
Diante do exposto, indefiro o requerimento de reconsideração, mantendo a exigibilidade da taxajudiciária, nos termos da legislação vigente.
Intime-se.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
08/07/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 13:24
Outras Decisões
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01/07/2025 13:18
Conclusos ao Juiz
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01/07/2025 12:50
Expedição de Certidão.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI em 16/05/2025 23:59.
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18/05/2025 00:37
Decorrido prazo de JULIANA LAURA GUERRA ALVES em 16/05/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 17:24
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/04/2025.
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15/04/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Av.
Srg. de Milícias, s/n - Pavuna, Rio de Janeiro - RJ, 21532-290 2ª VARA CÍVEL REGIONAL DA PAVUNA PROCESSO N.º: 0806832-91.2022.8.19.0211 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ADEMIR AUGUSTO SEIXAS JUNIOR RÉU: ESCOLA TECNICA MONACO LTDA DESPACHO Intime-se o patrono da parte autora a recolher a taxa judiciária de execução de seus honorários.
Rio de Janeiro, 11 de abril de 2025.
Luciana da Cunha Martins Oliveira Juíza Titular -
14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:07
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 17:34
Conclusos para despacho
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09/04/2025 15:27
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de CAROLINA DE CARVALHO AVANCINI em 11/12/2024 23:59.
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11/12/2024 12:02
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:58
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 10:54
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 15:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de LEONARDO MOTTA DOS SANTOS em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 25/09/2024 23:59.
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22/08/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 16:21
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 16:20
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ADEMIR AUGUSTO SEIXAS JUNIOR em 05/08/2024 23:59.
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06/08/2024 01:02
Decorrido prazo de ESCOLA TECNICA MONACO LTDA em 05/08/2024 23:59.
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11/07/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2024 15:48
Recebidos os autos
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04/07/2024 15:48
Julgado procedente em parte do pedido
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26/06/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 16:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
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06/06/2024 00:06
Publicado Intimação em 06/06/2024.
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06/06/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
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04/06/2024 15:56
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2024 22:02
Conclusos ao Juiz
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15/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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24/01/2024 00:18
Publicado Intimação em 24/01/2024.
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24/01/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2024
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23/01/2024 12:44
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:34
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2024 15:34
Outras Decisões
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18/01/2024 14:06
Conclusos ao Juiz
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05/10/2023 01:11
Publicado Intimação em 05/10/2023.
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05/10/2023 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2023
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04/10/2023 15:09
Expedição de Certidão.
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03/10/2023 21:43
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2023 21:43
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 18:50
Conclusos ao Juiz
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06/03/2023 13:51
Expedição de Certidão.
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26/11/2022 15:21
Decorrido prazo de JULIANA LAURA GUERRA ALVES em 25/11/2022 23:59.
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16/11/2022 20:53
Juntada de Petição de petição
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11/11/2022 17:31
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 13:50
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2022 13:48
Ato ordinatório praticado
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23/09/2022 12:38
Expedição de Certidão.
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31/08/2022 13:48
Juntada de Petição de contestação
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10/08/2022 00:21
Decorrido prazo de JULIANA LAURA GUERRA ALVES em 09/08/2022 23:59.
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09/07/2022 18:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/07/2022 18:19
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2022 18:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/07/2022 14:24
Conclusos ao Juiz
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07/07/2022 11:29
Expedição de Certidão.
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06/07/2022 21:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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