TJRJ - 0824929-57.2024.8.19.0054
1ª instância - Sao Joao de Meriti Ii Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:53
Juntada de carta
-
05/06/2025 03:25
Arquivado Definitivamente
-
05/06/2025 03:25
Baixa Definitiva
-
04/06/2025 10:23
Juntada de petição
-
29/05/2025 03:59
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 03:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São João de Meriti 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti Fórum de São João de Meriti, Avenida Presidente Lincoln 857, Jardim Meriti, SÃO JOÃO DE MERITI - RJ - CEP: 25599-900 SENTENÇA Processo: 0824929-57.2024.8.19.0054 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CELIA MARIA DE MELLO TIBURCIO FERRAZ EXECUTADO: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Considerando que o valor objeto da execução se encontra à disposição do juízo e que o credor dá quitação geral quanto a todos os termos da presente demanda, nada mais podendo reclamar quanto à eventual diferença ou prosseguir em execução para alegar descumprimento de obrigação de fazer, concordando o devedor com o levantamento dos valores depositados, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do artigo 924, inciso II, do CPC.
Independentemente do trânsito em julgado, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte credora e/ou seu advogado.
Entretanto, fica ciente a parte que para agilizar a expedição de mandado de pagamento deve: 1) observar quanto a regular juntada dos seus documentos obrigatórios na inicial (identidade e CPF), de forma legível e com assinatura semelhante a da procuração, quando assinada fisicamente.
Em caso de procuração com assinatura eletrônica ou digital, a regularidade da identificação da parte.
Sendo o autor impedido para assinar, observar o cumprimento do art. 595, do CC. 2) verificar quanto a efetiva outorga de poderes especiais para dar quitação e receber valores decorrentes de depósito judicial; 3)peticionar nos autos prestando as informações necessárias para a transferência bancária, tais como: nome do banco; quem é o titular da conta; se se trata de conta corrente ou conta poupança; número da agência; número do CPF do titular.
Feito isso, dê-se baixa e arquivem-se.
SÃO JOÃO DE MERITI, 27 de maio de 2025.
PALOMA ROCHA DOUAT PESSANHA Juiz Titular -
27/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de MONIKE CAVALCANTI CHAPETTA em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de FRANCISCO ANTONIO FRAGATA JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 12:49
Conclusos ao Juiz
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02/05/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
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29/04/2025 00:20
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
25/04/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Manifeste-se o réu, no prazo de 5 dias, sob pena de execução. -
15/04/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 17:31
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:15
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/03/2025 11:15
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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21/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 12:06
Conclusos para despacho
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25/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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23/02/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 14:49
Transitado em Julgado em 21/02/2025
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20/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 13:44
Conclusos para despacho
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10/02/2025 12:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/01/2025 00:19
Expedição de Certidão.
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21/01/2025 00:19
Expedição de Outros documentos.
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06/01/2025 14:36
Juntada de Petição de petição
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19/12/2024 13:48
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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19/12/2024 09:11
Conclusos para julgamento
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19/12/2024 09:11
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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19/12/2024 09:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/12/2024 09:11
Recebidos os autos
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26/11/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARIANE ALVES LISBOA
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26/11/2024 14:37
Audiência Conciliação realizada para 26/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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26/11/2024 14:37
Juntada de Ata da Audiência
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23/11/2024 12:58
Juntada de Petição de contestação
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01/11/2024 12:39
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:12
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 24/10/2024 23:59.
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22/10/2024 18:12
Juntada de Petição de diligência
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22/10/2024 12:14
Juntada de petição
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22/10/2024 12:14
Expedição de Mandado.
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21/10/2024 15:35
Concedida a Antecipação de tutela
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21/10/2024 14:13
Conclusos ao Juiz
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15/10/2024 12:51
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 13:41
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/10/2024 13:41
Audiência Conciliação designada para 26/11/2024 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São João de Meriti.
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12/10/2024 13:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/10/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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