TJRJ - 0815297-39.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:46
Decorrido prazo de ANDRE LUIS PINHEIRO MONTEIRO em 02/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 CERTIDÃO Processo:0815297-39.2024.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA ALVES RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Certifico que decorreu o prazo para entrega do laudo, haja vista a decisão do ID 200703530, e a petição do senhor perito no ID 210242508.
Despacho Ordinatório( O.S. 02/2016 - art. 1º, XXXVII): Ao senhor perito para apresentar o laudo pericial.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
ANA LUCIA PEREIRA RAMOS -
22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:03
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 12:02
Expedição de Certidão.
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20/07/2025 15:06
Juntada de Petição de petição
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17/06/2025 01:11
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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17/06/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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16/06/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0815297-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA ALVES RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Conforme decisão saneador de id. 159528851, foram fixados os seguintes pontos controvertidos: a autenticidade da assinatura digital da parte autora nos documentos acostados no id. 125093673 e 125093680, além da ocorrência de auto-fraude e se a parte autora efetivamente contratou junto à parte ré.
Assim, indefiro o pedido do Perito de intimação de pessoas jurídicas estranhas ao feito(id. 187316887), eis que desnecessário para o deslinde do feito.
Considerando os documentos apresentados pelo réu em id.187799254, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Prazo de 30 dias para entrega do laudo.
RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025.
KARLA DA SILVA BARROSO VELLOSO Juiz Titular -
13/06/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 17:34
Outras Decisões
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03/06/2025 11:09
Conclusos ao Juiz
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02/06/2025 11:53
Expedição de Certidão.
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25/04/2025 13:10
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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23/04/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 10:50
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 7ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 01 - 6º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0815297-39.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE LOURDES SOUZA ALVES RÉU: BANCOSEGURO S.A.
Ao réu para regularizar a sua representação processual no prazo de 15 (quinze) dias, para que seja sanada a irregularidade,sendo certo que o não atendimento ao comando judicial acarretará o prosseguimento do feito sem a sua participação e preclusão.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
JANE ALMEIDA NEVES DA SILVA -
15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 00:15
Publicado Intimação em 09/04/2025.
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09/04/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2025
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08/04/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:20
Expedição de Outros documentos.
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07/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 21:06
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
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09/03/2025 13:59
Conclusos para despacho
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06/03/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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01/02/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
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11/12/2024 22:14
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 04/12/2024.
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04/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 12:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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22/10/2024 17:34
Conclusos para decisão
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22/10/2024 17:34
Ato ordinatório praticado
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20/08/2024 22:31
Juntada de Petição de petição
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11/08/2024 18:47
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 20:19
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 10:46
Juntada de Petição de petição
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17/06/2024 13:41
Juntada de Petição de petição
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12/06/2024 13:00
Juntada de Petição de contestação
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11/06/2024 16:25
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 21:38
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 00:04
Publicado Intimação em 20/05/2024.
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19/05/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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17/05/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:23
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:23
Concedida em parte a Medida Liminar
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17/05/2024 11:23
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DE LOURDES SOUZA ALVES - CPF: *45.***.*39-50 (AUTOR).
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15/05/2024 11:48
Conclusos ao Juiz
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15/05/2024 11:47
Expedição de Certidão.
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14/05/2024 22:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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