TJRJ - 0802780-42.2024.8.19.0030
1ª instância - Mangaratiba Vara Unica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de JOAO HELIO SANTOS RENNER em 10/12/2024 23:59.
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03/12/2024 14:13
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 09:25
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 00:03
Publicado Intimação em 18/11/2024.
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15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mangaratiba Vara Única da Comarca de Mangaratiba ESTRADA SAO JOAO MARCOS, 0, 3.ANDAR, EL RANCHITO, MANGARATIBA - RJ - CEP: 23860-000 CERTIDÃO Processo: 0802780-42.2024.8.19.0030 Classe: MONITÓRIA (40) AUTOR: COOP DE ECON E CRED MUTUO DOS MEDICOS DE P ALEGRE LTDA RÉU: DIAGMED CENTRO MEDICO LTDA CERTIFICOe dou fé que o presente feito foi cadastrado sob onúmero0802780-42.2024.8.19.0030 eque os itens abaixo serão apontados por (X): (X ) A inicial nãoveio acompanhada de procuração. ( ) O advogado que assina eletronicamente a inicial nãopossui procuração nos autos. (X) O endereço do réu pertence à Comarca de Mangaratiba. ( ) Há requerimento de tutela provisória. ( ) Não foram recolhidas as despesas para penhora/arresto on line, nos termos do art. 829, §1° e 830 do CPC (Tabela 04 - item 09 - R$ 21,57 por CPF da Portaria CGJ 1.946/2022). ( ) Há requerimento de gratuidade de justiça. (X ) As custas judiciais e a taxa judiciária não foram recolhidas e não há requerimento de JG. ( ) Há requerimento para recolhimento de custas ao final. ( ) Há requerimento para parcelamento das despesas de ingresso. ( ) As custas, caso devidas, deverão ser pagas ao final, na forma do art. 24 da Lei Estadual n° 3.350/99 (ação popular, ação civil pública e ações coletivas regidas pelo CDC). ( ) Recolhimento incorreto das despesas de ingresso, na forma do ato ordinatório posterior. (X ) Trata-se de ação Monitória, competência Cível. ( ) Há isenção de custas porém o autor não apresentou Declaração de Reciprocidade para isenção da Taxa Judiciária, conforme dispõe o artigo parágrafo único do artigo 115 do Código Tributário Estadual (Decreto-Lei nº 05/1975). ( ) Não são devidas despesas de ingresso, conforme dispõe o art. 3º, §2º, do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 27/2013 (procedimento de dúvida referente à Gratuidade de Justiça). ( ) Não são devidas despesas de ingresso, conforme dispõe o Aviso CGJ nº 676/2017, pois não há Juizado Especial de Fazenda Pública na Comarca. ( ) Recebimento pelo Juízo de Plantão. ( Distribuição por dependência ao processo nº _____-__.20__.8.19.0030 ( ) Declínio de competência. ( ) O autor manifesta interesse em audiência de mediação/conciliação. (X) O autor manifesta desinteresse em audiência de mediação/conciliação. ( ) O autor manifesta opção pelo Juízo 100% digital ( ) Prioridade Idoso ( ) Prioridade PCD Ao autor para recolher as custas processuais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição.
MANGARATIBA, 13 de novembro de 2024.
MARISA IEDA NONNENMACHER -
13/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 16:04
Expedição de Certidão.
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08/11/2024 08:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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