TJRJ - 0812566-42.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 12:19
Arquivado Definitivamente
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13/05/2025 12:19
Baixa Definitiva
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13/05/2025 12:19
Expedição de Certidão.
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13/05/2025 12:19
Transitado em Julgado em 13/05/2025
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13/05/2025 00:44
Decorrido prazo de NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812566-42.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NOVA ORIGINAL COMERCIO DE MATERIAL DE ESCRITORIO RÉU: COLEGIO JOAO LYRA FILHO - EPP Consultando o sistema dos correios, verifico que os endereços das partes não são abrangidos pela competência territorial deste juizado.
Dessa forma, com fulcro no art. 51, inciso III, da Lei 9.099/95, JULGO EXTINTO o presente feito sem julgamento do mérito.
Revogo os efeitos da tutela antecipada eventualmente deferida.
Retire-se o feito de pauta.
Sem custas e honorários.
P.R.I.
Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
15/04/2025 10:43
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 10:43
Extinto o processo por incompetência territorial
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15/04/2025 09:47
Conclusos para julgamento
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14/04/2025 12:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/04/2025 12:57
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 11:05 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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14/04/2025 12:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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