TJRJ - 0835261-45.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:16
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de PAULO ROBERTO TEIXEIRA TRINO JUNIOR em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 05/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de GUSTAVO SICILIANO CANTISANO em 05/05/2025 23:59.
-
25/04/2025 00:50
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 9ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 DECISÃO Processo: 0835261-45.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LOANA GABRIELA FERREIRA SOUZA RÉU: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A, SANTANDER AUTO S A Verifica-se, conforme certidão de id 185673359, que a terceira ré SANTANDER AUTO S A, embora regularmente citada, apresentou contestação intempestiva, razão pela qual decreto a sua REVELIA, aplicando os respectivos efeitos, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Diga a autora, em dez dias, sobre a resposta das rés Zurich e Aymoré.
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Titular -
15/04/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:00
Decretada a revelia
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14/04/2025 13:12
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 16:23
Juntada de Petição de contestação
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS E PREVIDENCIA S.A. em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:13
Decorrido prazo de SANTANDER AUTO S A em 14/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 00:44
Decorrido prazo de IURI BESSA BUENO em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 16:46
Juntada de Petição de contestação
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11/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 00:06
Publicado Intimação em 10/09/2024.
-
10/09/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
06/09/2024 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 17:31
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2024 17:26
Conclusos ao Juiz
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06/09/2024 16:37
Juntada de Petição de certidão
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06/09/2024 16:01
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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