TJRJ - 0810038-54.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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05/08/2025 00:24
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier DESPACHO Processo: 0810038-54.2024.8.19.0208 AUTOR: JHENYFER RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. Às partes para apresentarem alegações finais, no prazo de 15 dias.
Rio de Janeiro, 27 de julho de 2025 TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 13:35
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 12:18
Proferido despacho de mero expediente
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27/06/2025 12:10
Conclusos ao Juiz
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27/06/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 01:03
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 10:09
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:22
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 3ª Vara Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 209, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0810038-54.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JHENYFER RODRIGUES DE OLIVEIRA REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. 1.Rejeito a preliminar de falta de interesse processual, pois se confunde com o mérito, a ser dirimido oportunamente. 2.
Inexistindo vício processual, declaro saneado o processo. 3.Defiro a inversão do ônus da prova, em favor da parte autora, com apoio no art. 6°, VIII, da Lei 8.078/90.
Todavia, cabe chamar a atenção da parte autora para o enunciado n° 330, da Súmula de Jurisprudência do TJRJ, que transcrevo a seguir: "Os princípios facilitadores da defesa do consumidor em juízo, notadamente o da inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu encargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito." 4.Em razão da inversão do ônus da prova e da ressalva quanto à necessidade de produção de prova mínima pela parte autora, ensejo às partes nova oportunidade para requerimento de provas, no prazo de 5 dias. 5.
Defiro a produção de prova documental superveniente, que deverá ser juntada aos autos pelas partes no prazo comum de 10 dias. 6.Intimem-se as partes nas pessoas dos seus advogados.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
TIAGO HOLANDA MASCARENHAS Juiz Titular -
15/04/2025 18:11
Juntada de Petição de petição
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15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 14:06
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/04/2025 11:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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13/11/2024 19:00
Conclusos para decisão
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11/10/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
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10/09/2024 00:20
Decorrido prazo de BRUNO TEIXEIRA MARCELOS em 09/09/2024 23:59.
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29/08/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 00:04
Publicado Intimação em 08/08/2024.
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08/08/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2024 14:49
Conclusos ao Juiz
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29/07/2024 14:03
Ato ordinatório praticado
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06/06/2024 16:10
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 15:49
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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13/05/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
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05/05/2024 00:06
Decorrido prazo de NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. em 03/05/2024 23:59.
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25/04/2024 12:24
Juntada de Petição de diligência
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24/04/2024 20:41
Juntada de Petição de petição
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19/04/2024 19:35
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2024 19:35
Expedição de Mandado.
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19/04/2024 15:10
Concedida a Antecipação de tutela
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19/04/2024 13:10
Conclusos ao Juiz
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19/04/2024 13:09
Expedição de Certidão.
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19/04/2024 12:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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