TJRJ - 0800945-58.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 01:52
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:44
Determinado o bloqueio/penhora on line
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07/08/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 00:26
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 14:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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31/07/2025 16:27
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 14:56
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 03:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 14:40
Determinado o bloqueio/penhora on line
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16/07/2025 07:54
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 07:54
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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16/07/2025 07:54
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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08/05/2025 01:05
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 07/05/2025 23:59.
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07/05/2025 15:19
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:19
Cancelada a movimentação processual
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07/05/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 05/05/2025 23:59.
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28/04/2025 00:10
Publicado Intimação em 28/04/2025.
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27/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0800945-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC DE SOUZA ALMEIDA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS D E S P A C H O Proceda, a Serventia, a evolução da classe, caso ainda não tenha sido efetuada. 1.
Defiro o requerimento do exequente (art. 52, IV, da Lei n° 9.099). 2.
Intime(m)-se o(s) devedor(es) para efetuar(em) o pagamento da condenação judicial, no prazo de 5 dias, sob pena de prosseguimento da execução.
O valor deve ser acrescido da multa do art. 523, §1°, do CPC, pois não houve cumprimento voluntário no prazo legal (art. 52, III, da Lei n° 9.099/1995).
O valor não deve contemplar honorários advocatícios (Enunciado 97 do FONAJE). 3.
Sobrevindo o depósito, intime-se o exequente. 4.
Havendo quitação e decorrido in albis o prazo para oposição de embargos, expeça-se mandado de pagamento. 5.
Não havendo depósito, voltem para a ordem de indisponibilidade de ativos financeiros (art. 854 do CPC).
NOVA IGUAÇU, 24 de abril de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
24/04/2025 16:15
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 12:42
Conclusos para despacho
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24/04/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:21
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 CERTIDÃO Processo: 0800945-58.2025.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOANA D ARC DE SOUZA ALMEIDA RÉU: APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS Certifico que foi dado início à execução.
O presente documento foi gerado automaticamente pelo sistema com certificado digital A1.
NOVA IGUAÇU, 15 de abril de 2025. -
15/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:24
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 11:24
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 11:24
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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21/03/2025 10:39
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 10:39
Transitado em Julgado em 21/03/2025
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de JOANA D ARC DE SOUZA ALMEIDA em 20/03/2025 23:59.
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21/03/2025 01:37
Decorrido prazo de APDAP PREV-ASSOCIACAO DE PROTECAO E DEFESA DOS DIREITOS DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 20/03/2025 23:59.
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06/03/2025 16:39
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2025 16:39
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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06/03/2025 15:23
Conclusos para julgamento
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06/03/2025 15:23
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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06/03/2025 15:23
Juntada de Projeto de sentença
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06/03/2025 15:23
Recebidos os autos
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14/02/2025 14:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ARILSON RHODES DE PAULA
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14/02/2025 14:14
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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14/02/2025 14:14
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 22:19
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:48
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 00:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/01/2025 16:46
Juntada de Petição de petição
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23/01/2025 02:22
Publicado Decisão em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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14/01/2025 16:57
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 21:38
Expedição de Carta precatória.
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10/01/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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10/01/2025 14:36
Concedida a Antecipação de tutela
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10/01/2025 11:30
Conclusos para decisão
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10/01/2025 11:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/01/2025 11:23
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/02/2025 14:00 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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10/01/2025 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2025
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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