TJRJ - 0821087-75.2022.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            03/09/2025 18:10 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/09/2025 18:10 Expedição de Certidão. 
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                                            29/05/2025 15:21 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/05/2025 09:36 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/05/2025 01:27 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 21/05/2025 23:59. 
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                                            18/05/2025 00:30 Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 16/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:16 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:10 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 17:34 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 4ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0821087-75.2022.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DOS SANTOS RAMOS RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Recebo os embargos de declaração opostos pelo réu e pela autora (id. 76911099 e id 76701246) dada sua tempestividade e, no mérito, dou provimento aos recursos para estender os efeitos do dispositivo da sentença, a fim de declarar a nulidade dos TOI's nº 10084660, nº 1117997342, nº 1182287115, e suas respectivas multas e parcelamentos, devendo o réu se abster de efetuar cobranças nesse sentido, sob pena de multa a ser aplicada.
 
 Condeno ainda o réu, a restituir, de forma simples, os valores pagos pela autora, desde que comprovados nos autos, a título de parcelamento de recuperação de consumo, com juros de mora de 1% ao mês a contar da citação e correção monetária a partir de cada desembolso.
 
 No mais, a sentença deve ser mantida tal como foi lançada.
 
 Intimem-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
 
 ALINE DE ALMEIDA FIGUEIREDO Juiz Titular
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                                            15/04/2025 11:25 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 11:25 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            21/03/2025 14:52 Conclusos para decisão 
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                                            21/03/2025 14:52 Expedição de Certidão. 
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                                            27/08/2024 19:19 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/08/2024 11:35 Juntada de Petição de contra-razões 
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                                            19/08/2024 14:05 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2024 12:00 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/08/2024 08:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            04/10/2023 00:31 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 03/10/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 00:31 Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 03/10/2023 23:59. 
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                                            01/10/2023 00:16 Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 27/09/2023 23:59. 
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                                            12/09/2023 15:51 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            11/09/2023 17:06 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            07/09/2023 17:00 Juntada de Petição de petição 
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                                            02/09/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            02/09/2023 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            01/09/2023 17:31 Julgado procedente o pedido 
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                                            25/07/2023 18:06 Conclusos ao Juiz 
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                                            19/07/2023 01:00 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 17/07/2023 23:59. 
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                                            19/07/2023 01:00 Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 17/07/2023 23:59. 
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                                            13/07/2023 00:57 Decorrido prazo de NATALIA LESSA DE SOUZA RODRIGUES COCHITO em 10/07/2023 23:59. 
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                                            21/06/2023 18:25 Juntada de Petição de petição 
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                                            16/06/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 18:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/06/2023 15:24 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            14/06/2023 15:15 Conclusos ao Juiz 
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                                            14/06/2023 01:05 Decorrido prazo de DANIEL WHITE SOUZA em 13/06/2023 23:59. 
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                                            13/06/2023 18:06 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/05/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 16:59 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/05/2023 16:58 Ato ordinatório praticado 
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                                            11/02/2023 00:08 Decorrido prazo de LUIZ CARLOS RIBEIRO em 10/02/2023 23:59. 
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                                            16/12/2022 12:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/12/2022 09:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/12/2022 05:36 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/10/2022 09:48 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/09/2022 17:19 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/09/2022 15:06 Expedição de Mandado. 
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                                            27/09/2022 17:14 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            26/09/2022 10:22 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/09/2022 10:22 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2022 10:21 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2022 12:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            24/09/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            03/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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