TJRJ - 0864111-83.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/06/2025 12:50
Baixa Definitiva
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27/06/2025 12:45
Documento
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03/06/2025 00:05
Publicação
-
27/05/2025 17:48
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
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26/05/2025 12:31
Conclusão
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26/05/2025 12:30
Documento
-
23/05/2025 00:05
Publicação
-
22/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- - APELAÇÃO 0864111-83.2022.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0864111-83.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00230119 APELANTE: OUTSIDER TURISMO LTDA ADVOGADO: JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT OAB/RJ-197348 APELADO: MARCIA HELENA DE MAGALHAES ABUASSI APELADO: BRUNNA GRAZZIOTTI MILANESI APELADO: CLAUDIO ABUASSI APELADO: GIULIA ABUASSI ADVOGADO: BERLIET RODRIGUES MONTEIRO FILHO OAB/RJ-239291 ADVOGADO: JORGE JOAQUIM LOBO OAB/RJ-000226 ADVOGADO: MARCIO DE MELO LOBO OAB/RJ-084757 ADVOGADO: ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES OAB/RJ-179966 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: Após a interposição do recurso de apelação houve a Renúncia dos patronos da ré no index 159525710, com intimação pelo aplicativo de whatsaap, conforme print do aplicativo da mensagem eletrônica.
A citação/intimação por aplicativo de mensagem foi autorizada pelo Provimento 38/2020 da Corregedoria Geral da Justiça, mas, para que tenha validade, a diligência deverá se revestir das mínimas condições de checagem da autenticidade do destinatário e comunicação de seu conteúdo, conforme Provimento da CGJ que acrescentou o § 3º, ao seu art. 393: § 7º.
Devem ser anexados às certidões positivas os comprovantes de recebimento da ordem judicial pelo diligenciado, tais como: print de tela do aplicativo de mensagem eletrônica utilizado ou a resposta enviada pelo diligenciado acerca do recebimento do e-mail.
Embora os patronos tenham trazido aos autos os prints de fls. 70, neles não há como se aferir se a apelante efetivamente tomou conhecimento dos atos que deveria praticar.
Desse modo, deve a parte ré ser intimada pessoalmente para que regularize sua representação, sob pena de não conhecimento do recurso. -
21/05/2025 17:28
Documento
-
21/05/2025 17:02
Mero expediente
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16/05/2025 16:45
Conclusão
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07/05/2025 16:18
Documento
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07/05/2025 14:33
Expedição de documento
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DESPACHOS ------------------------- APELAÇÃO 0864111-83.2022.8.19.0001 Assunto: Práticas Abusivas / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 33 VARA CIVEL Ação: 0864111-83.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00230119 APELANTE: OUTSIDER TURISMO LTDA ADVOGADO: JULIANA ROBERTA ELIAS BITTENCOURT OAB/RJ-197348 APELADO: MARCIA HELENA DE MAGALHAES ABUASSI APELADO: BRUNNA GRAZZIOTTI MILANESI APELADO: CLAUDIO ABUASSI APELADO: GIULIA ABUASSI ADVOGADO: BERLIET RODRIGUES MONTEIRO FILHO OAB/RJ-239291 ADVOGADO: JORGE JOAQUIM LOBO OAB/RJ-000226 ADVOGADO: MARCIO DE MELO LOBO OAB/RJ-084757 ADVOGADO: ANTONIO DE FARIA GUIMARÃES OAB/RJ-179966 Relator: DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA DESPACHO: Regularize a ré a sua representação.
Feito que seja, voltem (ma) -
14/04/2025 09:23
Mero expediente
-
01/04/2025 00:05
Publicação
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27/03/2025 11:06
Conclusão
-
27/03/2025 11:00
Distribuição
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26/03/2025 16:02
Remessa
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26/03/2025 16:00
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2025
Ultima Atualização
22/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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