TJRJ - 0832492-33.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI em 25/09/2025 23:59.
-
26/09/2025 01:11
Decorrido prazo de GEMP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA em 25/09/2025 23:59.
-
11/09/2025 00:47
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 15:30
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2025 15:30
Embargos de Declaração Acolhidos
-
08/09/2025 13:18
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 09:54
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:45
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2025 12:19
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 12:19
Transitado em Julgado em 29/08/2025
-
28/08/2025 02:19
Decorrido prazo de KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI em 27/08/2025 23:59.
-
26/08/2025 01:03
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0832492-33.2025.8.19.0001 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI RÉU: GEMP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA 1 - Diga a parte embargada, no prazo de cinco dias. 2 - Decorrido o prazo, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
22/08/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 15:43
Outras Decisões
-
22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
-
19/08/2025 23:34
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 23:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/08/2025 00:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES n° 25 de 2024, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
08/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2025 15:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
07/08/2025 10:58
Conclusos ao Juiz
-
07/08/2025 10:58
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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07/08/2025 10:58
Juntada de Projeto de sentença
-
07/08/2025 10:58
Recebidos os autos
-
13/07/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 14:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
-
11/07/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2025 04:28
Decorrido prazo de KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI em 09/07/2025 23:59.
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Informo que a contestação é tempestiva.
Fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 05 dias.
Após o decurso do prazo, remetam-se ao Juiz Leigo. -
10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 16:06
Juntada de Petição de contestação
-
30/06/2025 00:30
Publicado Decisão em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0832492-33.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: KEILA CREVELARI VENTURIM MORUCCI RÉU: GEMP COMERCIO VAREJISTA DE MOVEIS LTDA Audiência realizada em que presentes as partes.
Réu alega que não foi respeitado o prazo de antecedência para a realização da citação (id 203718340) Decido: 1.
Tendo em vista que a Lei 9099/95 não prevê prazo mínimo para se proceder à citação e à intimação das partes, o prazo deve ser de no mínimo de 05 dias de antecedência, de acordo om o disposto no artigo 218 § 3º do CPC.
Parte ré declarou que foi citada em 21/06/2025, sábado (ID. 203718340), o que se confirma no ID 202541465).
Não respeitado o prazo previsto no artigo 218 § 3º do CPC para a audiência designada (26/06/2025 -203727346).
Nos Juizados Especiais Cíveis, os prazos processuais são contados em dias úteis, excluindo sábados, domingos e feriados, conforme o artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, que foi alterado pela Lei nº 13.728/18. 2.
Desta forma, deixo de decretar a revelia. 3.
Ré citada em 21/06/2025.
Aguarde-se o prazo para apresentar contestação. 4.
Com a juntada, e certificado a apresentação tempestiva, intime-se a autora para se manifestar em réplica, no prazo de 05 dias. 5.
Após esse prazo, em caso de inexistência de requerimento de outras provas, os autos deverão ser encaminhados ao Juiz Leigo para projeto de sentença. 6.
Caso as partes insistam na realização de audiência, para produção de prova oral, deverá ser justificada sua necessidade e indicados precisamente os fatos sobre os quais controvertem a serem comprovados por esse meio de prova, no mesmo prazo acima (item 4) 6.1.
No caso do item 6, venham conclusos para decisão e designação de audiência, se for o caso. 6.1.1.
Em havendo requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e na forma do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA. 6.2 - No silêncio ou concordância, de ambas as partes, com o julgamento antecipado, remetam-se ao Juiz Leigo.
RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
26/06/2025 13:53
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 13:53
Outras Decisões
-
26/06/2025 10:34
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 10:34
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
26/06/2025 10:34
Juntada de Ata da Audiência
-
26/06/2025 10:21
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
26/06/2025 10:05
Juntada de Petição de adiamento de audiência
-
25/06/2025 11:44
Juntada de aviso de recebimento
-
23/06/2025 12:05
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2025 06:33
Juntada de Petição de diligência
-
27/05/2025 00:50
Decorrido prazo de NICOLLI CRISTINE CHAGAS em 26/05/2025 23:59.
-
19/05/2025 00:05
Publicado Intimação em 19/05/2025.
-
18/05/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
-
16/05/2025 00:00
Intimação
Ficam citadas e intimadas as partes para audiência de conciliação, instrução e julgamento (presencial)designada para o dia 26/06/2025 às 10:20 h -
15/05/2025 16:36
Expedição de Mandado.
-
15/05/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 16:31
Expedição de Certidão.
-
15/05/2025 16:30
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 10:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
06/05/2025 00:56
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
04/05/2025 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Designe-se audiência presencial.
Cite(m)-se por OJA/ Intime(m)-se.
Deverá constar no mandado, conforme requerido pela parte autora, o nome fantasia da parte ré SOLARE DESIGN. 1.1) Caso haja requerimento de intimação de testemunhas, no máximo de 3 por cada parte, e no prazo do artigo 34, §1º da Lei 9.099/95, intime(m)-se por AR ou, não havendo tempo hábil, por OJA 2) As partes deverão estar cientes de que vigora atualmente a regra das audiências presenciais.
A designação de audiência virtual apresenta, por ora, inviabilidade técnica e operacional, pois o grande número de audiências designadas por dia, com intervalos de 10 minutos entre elas, exige a escolha de um só meio de realização, sob pena de gerar atrasos e contratempos incompatíveis com a celeridade exigida. 3) Em caso de formalização de acordo, anteriormente à data da audiência, deverão as partes juntar aos autos o respectivo termo devidamente assinado por elas e/ou procuradores com poderes para transigir, o que deverá ser certificado pelo cartório. -
30/04/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2025 14:35
Outras Decisões
-
29/04/2025 11:21
Conclusos ao Juiz
-
29/04/2025 11:21
Audiência Conciliação realizada para 29/04/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
29/04/2025 11:21
Juntada de Ata da Audiência
-
25/04/2025 14:54
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2025 00:18
Publicado Intimação em 25/04/2025.
-
25/04/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
-
24/04/2025 00:13
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2025 16:40
Outras Decisões
-
16/04/2025 15:04
Conclusos para decisão
-
16/04/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Indefiro a alteração do polo passivo e nem a citação na forma requerida no ID 184624482.
A ação, que tramita sob o rito da Lei 9.09995, exige que haja estabilização objetiva e subjetiva logo de início, a fim de que prossiga com brevidade, sem intercorrências, até a audiência e prolação de sentença.
A inclusão ou substituição de réus gera tumulto processual incompatível com o rito da lei dos Juizados Especiais Cíveis, afetando-se os princípios da simplicidade e, especialmente, da celeridade.
Deverá a parte autora, se for o caso, ajuizar nova demanda, ainda que para isso desista desta ação, indicando-se corretamente o polo passivo, bem como os fatos, fundamentos e os pedidos contra quem afirma ter violado seu direito subjetivo. -
15/04/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:28
Outras Decisões
-
11/04/2025 15:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 15:14
Ato ordinatório praticado
-
09/04/2025 13:33
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
-
19/03/2025 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 16:30
Outras Decisões
-
19/03/2025 09:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/03/2025 09:48
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 09:48
Audiência Conciliação designada para 29/04/2025 10:10 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
19/03/2025 09:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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