TJRJ - 0800942-13.2022.8.19.0005
1ª instância - Arraial do Cabo Vara Unica
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/02/2025 12:28
Baixa Definitiva
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21/02/2025 12:28
Arquivado Definitivamente
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21/02/2025 12:28
Expedição de Certidão.
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21/02/2025 12:27
Transitado em Julgado em 21/02/2025
-
21/02/2025 01:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARRAIAL DO CABO em 20/02/2025 23:59.
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13/02/2025 01:30
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/02/2025 23:59.
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28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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28/11/2024 17:15
Expedição de Outros documentos.
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19/11/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Arraial do Cabo Vara Única da Comarca de Arraial do Cabo ALMIRANTE PAULO DE CASTRO MOREIRA DA SILVA, 0, FORUM - SALA 115, CENTRO, ARRAIAL DO CABO - RJ - CEP: 25 SENTENÇA Processo: 0800942-13.2022.8.19.0005 Classe: TUTELA ANTECIPADA ANTECEDENTE (12135) REQUERENTE: LEVI BENEVIDES REPRESENTANTE: MICHELLE FONTAO BENEVIDES REQUERIDO: MUNICIO DE ARRAIAL DO CABO, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Vistos etc.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LEVI BENEVIDES, neste ato representado por sua genitora MICHELLE FONTÃO BENEVIDES, em face de MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Foi noticiado o falecimento da parte autora (id. 87437057). É o relatório.
Passo a decidir.
Trata-se de ação de obrigação de fazer proposta por LEVI BENEVIDES, neste ato representado por sua genitora MICHELLE FONTÃO BENEVIDES, em face de MUNICÍPIO DE ARRAIAL DO CABO/RJ e ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
Tendo em vista o falecimento da parte autora e, considerando-se que a presente ação versa sobre direito intransmissível, impõe-se a extinção do processo sem resolução do mérito.
Ante o exposto, REVOGO a tutela provisória de urgência anteriormente concedia, JULGO EXTINTO O PROCESSO sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, IX, do Novo Código de Processo Civil, condeno a parte autora ao pagamento de custas, face ao disposto no artigo 82, §2 do Novo Código de Processo Civil, e honorários advocatícios que fixo em R$ 1.000,00, observando-se a gratuidade de Justiça outrora deferida.
Após certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa na distribuição e encaminhe-se à central de arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. > ARRAIAL DO CABO, 6 de novembro de 2024.
JOSE RENATO OLIVA DE MATTOS FILHO Juiz Titular -
15/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/11/2024 15:19
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
30/10/2024 15:25
Conclusos para julgamento
-
20/09/2024 11:31
Juntada de Petição de diligência
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10/06/2024 18:19
Expedição de Mandado.
-
27/05/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 18:10
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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17/11/2023 00:18
Publicado Intimação em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/11/2023
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15/11/2023 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/11/2023 12:43
Processo Suspenso por Morte ou perda da capacidade
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14/11/2023 12:13
Ato ordinatório
-
09/11/2023 13:07
Conclusos ao Juiz
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09/11/2023 12:48
Expedição de Certidão.
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02/06/2023 00:43
Decorrido prazo de DIONATAN CORDEIRO HERMOGENIO em 01/06/2023 23:59.
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15/05/2023 19:13
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 19:09
Ato ordinatório praticado
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07/05/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2023 19:51
Conclusos ao Juiz
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03/05/2023 19:50
Ato ordinatório praticado
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02/11/2022 22:41
Juntada de Petição de petição
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24/10/2022 17:01
Juntada de Petição de petição
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21/10/2022 16:29
Juntada de Petição de petição
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19/10/2022 00:31
Decorrido prazo de Municio de Arraial do Cabo em 18/10/2022 21:35.
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17/10/2022 22:40
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 20:39
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:36
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 20:19
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:14
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 20:10
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 18:55
Expedição de Mandado.
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17/10/2022 18:14
Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2022 17:41
Conclusos ao Juiz
-
17/10/2022 17:27
Juntada de Petição de petição
-
17/10/2022 16:23
Juntada de Petição de diligência
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17/10/2022 12:34
Juntada de Petição de petição
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14/10/2022 18:48
Expedição de Mandado.
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14/10/2022 18:36
Expedição de Mandado.
-
14/10/2022 18:21
Concedida a Antecipação de tutela
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13/10/2022 18:07
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 15:53
Conclusos ao Juiz
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10/10/2022 15:52
Expedição de Certidão.
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10/10/2022 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2022
Ultima Atualização
21/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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