TJRJ - 0800532-40.2025.8.19.0072
1ª instância - Paty do Alferes J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 17:37
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2025 17:37
Juntada de Projeto de sentença
-
05/09/2025 17:37
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo PEDRO CARVALHO MAIA CASTRO
-
02/09/2025 15:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 02/09/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
-
02/09/2025 15:06
Juntada de Ata da Audiência
-
02/09/2025 10:02
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 23:06
Juntada de Petição de petição
-
01/09/2025 15:59
Juntada de Petição de contestação
-
01/09/2025 15:16
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 16:08
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 11:12
Juntada de Petição de petição
-
30/05/2025 15:49
Juntada de Petição de contestação
-
27/05/2025 00:52
Decorrido prazo de NATHAN BOTELHO GARCIA em 26/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 15/05/2025 23:59.
-
23/05/2025 01:51
Decorrido prazo de MERCADO PAGO em 15/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de NU PAGAMENTOS S.A. em 14/05/2025 23:59.
-
22/05/2025 01:23
Decorrido prazo de FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. em 14/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 21/05/2025.
-
21/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800532-40.2025.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIX MENDES MAGALHAES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Id. 190768611.
MANTENHOa decisão de id. 189676853 que indeferiu a antecipação dos efeitos da tutela, porquanto não traz a parte autora, em seu pedido de reconsideração, qualquer novo elemento apto a modificar o anterior entendimento firmado por este Juízo.
Assim, aguarde-se a audiência designada.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
19/05/2025 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:38
Outras Decisões
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de CELSO DE FARIA MONTEIRO em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 15/05/2025 23:59.
-
16/05/2025 00:57
Decorrido prazo de JULIANO RICARDO SCHMITT em 15/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 14:19
Conclusos ao Juiz
-
08/05/2025 12:25
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2025 14:20
Expedição de Certidão.
-
07/05/2025 14:00
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 02/09/2025 15:00 Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes.
-
06/05/2025 20:13
Juntada de Petição de contestação
-
06/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 16:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
05/05/2025 16:14
Juntada de Petição de contestação
-
30/04/2025 12:23
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 12:01
Conclusos ao Juiz
-
25/04/2025 12:05
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
22/04/2025 15:20
Juntada de Petição de petição
-
17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Paty do Alferes Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Paty do Alferes Praça George Jacob Abdue, s/n, Centro, PATY DO ALFERES - RJ - CEP: 26950-000 DECISÃO Processo: 0800532-40.2025.8.19.0072 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: FELIX MENDES MAGALHAES RÉU: NU PAGAMENTOS S.A., ITAU UNIBANCO S.A, MERCADO PAGO, FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
Em análise aos autos, verifico que o comprovante de residência de id. 184818560, se encontra em desacordo com o estipulado no enunciado nº. 3.1.3 do Aviso Conjunto TJ/COJES 25/2024, uma vez que data de mais de 3 (três) meses da data de distribuição da ação.
Posto isso, por se tratar de documento indispensável a propositura da demanda, na forma do art. 320 c/c art. 321, ambos do CPC, venha, INTIME-SEa parte autora a fim de que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos o comprovante de residência idôneo, (faturas de serviços públicos - ENERGIA ELÉTRICA/ÁGUA/GÁS/TELEFONIA FIXA/TV A CABO) e atualizado (prazo inferior a três meses), sob pena de extinção, por ausência de documento essencial à regular formação do processo, sob pena de indeferimento da inicial..
Após transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, certifique-se e voltem conclusos.
PATY DO ALFERES, na data da assinatura eletrônica.
PEDRO CAMPOS DE AZEVEDO FREITAS Juiz Titular -
15/04/2025 15:57
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 11:44
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 11:44
Outras Decisões
-
09/04/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 20:32
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
09/04/2025 20:32
Conclusos para decisão
-
09/04/2025 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0805114-42.2025.8.19.0021
Karina Barboza de Souza
Quatro Patas Clinica Veterinaria e Admin...
Advogado: Karina Barboza de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/02/2025 08:12
Processo nº 0017945-15.2016.8.19.0202
Condominio do Edificio Bello Collegio
Raiane Silva Ferreira
Advogado: Zarinete de Oliveira Ferraz
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 0841880-57.2025.8.19.0001
Condominio do Edificio Solar de Laranjei...
Creusa Coelho de Sousa Santos
Advogado: Felipe Lopes Pinto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/04/2025 14:17
Processo nº 0819415-24.2024.8.19.0087
Jair da Silva Miranda
Banco Pine S/A
Advogado: Matheus de Carvalho Schmid
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/12/2024 13:40
Processo nº 0830292-16.2022.8.19.0209
Itau Unibanco S.A.
Sylvia Maria Bastiao Marieiro
Advogado: Milena Donato Oliva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 19/12/2022 17:25