TJRJ - 0853052-16.2024.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu-Mesquita Iv Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:44
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
11/09/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
-
04/09/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
04/09/2025 17:03
Juntada de carta precatória
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 16:56
Juntada de carta precatória
-
29/07/2025 00:26
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
25/07/2025 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:13
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2025 18:53
Expedição de Carta precatória.
-
11/07/2025 00:24
Publicado Despacho em 10/07/2025.
-
11/07/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853052-16.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO EXECUTADO: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Expeça-se mandado de penhora portas adentro no endereço informado.
Fica o autor nomeado como depositário dos bens, ciente que deverá procurar o Oficial de Justiça para acompanhar a diligência, bem como informar ao mesmo o interesse e adjudicar (ou não) os bens.
NOVA IGUAÇU, 8 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
08/07/2025 16:15
Expedição de Certidão.
-
08/07/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2025 09:53
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2025 21:26
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 00:54
Publicado Despacho em 03/07/2025.
-
03/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853052-16.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO EXECUTADO: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Venha a planilha do débito atualizada, bem como diga se pretende ser o fiel depositário dos eventuais bens penhorados, no prazo de 10 dias.
NOVA IGUAÇU, 1 de julho de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
01/07/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
01/07/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 20:17
Conclusos ao Juiz
-
24/06/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2025 01:34
Publicado Despacho em 18/06/2025.
-
18/06/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
-
16/06/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
16/06/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 14:08
Conclusos ao Juiz
-
08/06/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
05/06/2025 18:29
Expedição de Certidão.
-
05/06/2025 18:29
Cancelada a movimentação processual
-
04/06/2025 00:47
Decorrido prazo de GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 00:15
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 Processo: 0853052-16.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO EXECUTADO: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA DESPACHO 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 23 de maio de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
23/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 18:02
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2025 18:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/04/2025 17:57
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 13:37
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
28/03/2025 00:15
Publicado Despacho em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0853052-16.2024.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO EXECUTADO: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA 1.
Segue o detalhamento do SISBAJUD. 2.
Diante do resultado negativo da ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, diga o exequente, em 5 dias, sob pena de extinção, como e se pretende prosseguir, atentando-se à limitação das diligências de localização de bens no procedimento regido pela Lei n° 9.099/1995. 3.
Após, conclusos.
NOVA IGUAÇU, 26 de março de 2025.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
26/03/2025 15:14
Expedição de Certidão.
-
26/03/2025 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 14:56
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
21/02/2025 08:42
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/02/2025 08:42
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/02/2025 01:06
Conclusos para decisão
-
21/02/2025 01:06
Decorrido prazo de SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 20/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 00:54
Decorrido prazo de SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 13/02/2025 23:59.
-
13/02/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/02/2025.
-
13/02/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 18:01
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 16:44
Juntada de petição
-
06/02/2025 00:28
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 14:40
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 14:40
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/02/2025 14:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/12/2024 09:40
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 09:40
Transitado em Julgado em 04/12/2024
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:30
Decorrido prazo de SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 03/12/2024 23:59.
-
20/11/2024 00:11
Decorrido prazo de SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA em 19/11/2024 23:59.
-
19/11/2024 00:37
Decorrido prazo de GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO em 18/11/2024 23:59.
-
18/11/2024 00:04
Publicado Intimação em 18/11/2024.
-
15/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, 2º PAVIMENTO, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0853052-16.2024.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GUILHERME SIEGFRIED VERGNANO RÉU: SC PUPE SERVICOS DE ENGENHARIA LTDA Recebo os embargos porque tempestivos.
No mérito, de fato o embargante demonstrou que efetuou tratativas perante a LIGHT, entretanto, o fato de a concessionária ter aprovado o projeto em nada modifica a decisão final, pois é inconteste que o mesmo não foi executado, portanto, o embargado, em querendo instalar as placas solares, deverá apresentar novo projeto à concessionária.
Consigno, por fim, a inexistência de litigância de má-fé por parte da embargante que somente solicitou o esclarecimento quanto ao cumprimento (ainda que mínimo) do contrato.
Assim, REJEITO OS EMBARGOS.
PI.
NOVA IGUAÇU, 13 de novembro de 2024.
MARCIA PAIXAO GUIMARAES LEO Juiz Titular -
13/11/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 16:07
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/11/2024 07:58
Conclusos para julgamento
-
13/11/2024 07:57
Ato ordinatório praticado
-
10/11/2024 18:38
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2024 16:46
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
07/11/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2024 14:25
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2024 14:24
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 15:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/11/2024 00:07
Publicado Intimação em 01/11/2024.
-
01/11/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
31/10/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2024 13:49
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
30/10/2024 21:43
Conclusos ao Juiz
-
30/10/2024 21:43
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
30/10/2024 21:43
Juntada de Projeto de sentença
-
30/10/2024 21:43
Recebidos os autos
-
30/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 30/10/2024.
-
30/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
-
29/10/2024 13:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
29/10/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 12:23
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 00:19
Conclusos ao Juiz
-
29/10/2024 00:19
Ato ordinatório praticado
-
29/10/2024 00:19
Recebidos os autos
-
02/09/2024 13:45
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
28/08/2024 13:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARIANA BEATRIZ GARCIA LOBATO
-
28/08/2024 13:01
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/08/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
28/08/2024 13:01
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2024 07:23
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
31/07/2024 16:05
Juntada de petição
-
30/07/2024 20:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 28/08/2024 10:20 4º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
-
30/07/2024 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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