TJRJ - 0808195-38.2025.8.19.0202
1ª instância - Capital 32 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/08/2025 14:22
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 01:13
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 28/07/2025 23:59.
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22/07/2025 01:29
Decorrido prazo de ALYSSON BRUNO SOARES em 21/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:22
Decorrido prazo de CLEYTON BAEVE DE SOUZA em 18/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 15:14
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que o réu ofertou sua defesa tempestiva no Id. 201018897. À parte autora sobre a peça de defesa.
Ao réu para comprovar nos autos o depósito dos honorários periciais -
10/07/2025 14:31
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 14:28
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:50
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/06/2025 23:59.
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16/06/2025 12:13
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2025 00:21
Decorrido prazo de ALBERTO YUNES em 13/06/2025 23:59.
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06/06/2025 15:29
Juntada de Petição de petição
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04/06/2025 13:48
Expedição de Outros documentos.
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01/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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31/05/2025 20:48
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:21
Juntada de notificação
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30/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 32ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0808195-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA BATISTA DINIZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Procedimento isento de custas na forma do art. 129, da Lei 8.213/91.
Intime-se o INSS para depositar os honorários periciais.
Designo perícia por médico ortopedista.
Nomeio o perito Dr.
Alberto Yunes,CRM-RJ 52253220 e-mail [email protected].
Intime-se para dizer se aceita o encargo.
Venham os quesitos e eventual indicação de assistentes técnicos.
Dê-se ciência às partes.
RIO DE JANEIRO, 29 de maio de 2025.
LEONARDO GRANDMASSON FERREIRA CHAVES Juiz Titular -
29/05/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2025 15:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/05/2025 15:56
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NATALIA BATISTA DINIZ - CPF: *32.***.*38-01 (AUTOR).
-
29/05/2025 13:04
Conclusos ao Juiz
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26/05/2025 15:13
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
25/05/2025 10:49
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 00:28
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Ilha do Governador 3ª Vara Cível da Regional da Ilha do Governador Travessa da Olaria, S/N, Cocotá, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21910-290 DECISÃO Processo: 0808195-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA BATISTA DINIZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Considerando o disposto no art. 46 do CPC, que a autora não reside em área afeta à competência desta Regional, mas sim m área afeta à competência do Foro Regional de Madureira e que o réu é domiciliado em área abrangida pela competência do Foro Central, não cabe a este juízo processar e julgar o feito.
Diante da incompetência absoluta, dê-se baixa e remetam-se os autos para uma das varas cíveis do Foro Central a que couber por sorteio/distribuição.
RIO DE JANEIRO, 19 de maio de 2025.
PATRICIA RODRIGUEZ WHATELY Juiz Titular -
19/05/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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19/05/2025 15:24
Declarada incompetência
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16/05/2025 16:07
Conclusos ao Juiz
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16/05/2025 16:06
Expedição de Certidão.
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15/05/2025 11:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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14/05/2025 18:45
Expedição de Certidão.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ALYSSON BRUNO SOARES em 05/05/2025 23:59.
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de CLEYTON BAEVE DE SOUZA em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Madureira 3ª Vara Cível da Regional de Madureira Avenida Ernani Cardoso, 152, Sala 204, Cascadura, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21310-310 DECISÃO Processo: 0808195-38.2025.8.19.0202 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NATALIA BATISTA DINIZ RÉU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL A parte autora reside em Tauá, bairro abrangido pela Regional Ilha do Governador.
Em análise dos documentos acostados à inicial, verifica-se que o local do evento danoso, o local onde a autora desempenhava seu labor, assim como a sede da autarquia ré não se localizam em área abrangida pela competência territorial deste Juízo.
Assim, não se justifica a tramitação da presente ação na Comarca Regional de Madureira.
Em face do exposto, declino da competência em favor de uma das Varas Cíveis da Regional Ilha do Governador, onde couber, por distribuição.
Remetam-se os autos com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO, 11 de abril de 2025.
PATRICIA DOMINGUES SALUSTIANO Juiz Titular -
15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 18:00
Declarada incompetência
-
10/04/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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10/04/2025 10:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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