TJRJ - 0844776-73.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 19:52
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:02
Publicado Decisão em 01/09/2025.
-
30/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 13:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
28/08/2025 13:48
Outras Decisões
-
28/08/2025 10:09
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 10:09
Audiência Conciliação realizada para 28/08/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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28/08/2025 10:09
Juntada de Ata da Audiência
-
28/08/2025 10:05
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2025 12:38
Juntada de outros anexos
-
14/08/2025 01:53
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 13/08/2025 23:59.
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07/08/2025 11:19
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2025 00:24
Publicado Decisão em 05/08/2025.
-
05/08/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 12:50
Juntada de Petição de ciência
-
01/08/2025 12:48
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:48
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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01/08/2025 12:47
Outras Decisões
-
31/07/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
-
31/07/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 14:45
Ato ordinatório praticado
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24/06/2025 11:50
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 17:19
Expedição de Carta precatória.
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16/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 12:22
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 12:21
Audiência Conciliação designada para 28/08/2025 10:00 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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05/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 15:53
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 15:53
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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03/06/2025 15:53
Outras Decisões
-
02/06/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2025 16:36
Conclusos ao Juiz
-
02/06/2025 15:46
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 00:20
Publicado Decisão em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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23/05/2025 15:07
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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23/05/2025 15:07
Outras Decisões
-
22/05/2025 13:07
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 13:07
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 13:07
Juntada de Ata da Audiência
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21/05/2025 15:37
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 00:55
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 17:05
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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19/05/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 17:45
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/05/2025 17:45
Outras Decisões
-
18/05/2025 00:38
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 16/05/2025 23:59.
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15/05/2025 12:20
Conclusos ao Juiz
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14/05/2025 00:53
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 13:55
Juntada de Petição de diligência
-
13/05/2025 00:43
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 12/05/2025 23:59.
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0844776-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA DE VASCONCELOS PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.
Cumpra-se por OJA no novo endereço informado.
RIO DE JANEIRO, 9 de maio de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
12/05/2025 15:07
Expedição de Mandado.
-
12/05/2025 10:29
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 10:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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12/05/2025 10:29
Outras Decisões
-
11/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 15:36
Conclusos ao Juiz
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08/05/2025 14:43
Juntada de Petição de ciência
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08/05/2025 14:37
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 14:36
Expedição de Certidão.
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08/05/2025 14:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/05/2025 14:36
Outras Decisões
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08/05/2025 13:25
Conclusos ao Juiz
-
07/05/2025 13:03
Juntada de aviso de recebimento
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06/05/2025 14:27
Juntada de carta
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05/05/2025 15:59
Juntada de Petição de diligência
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05/05/2025 14:58
Expedição de Ofício.
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30/04/2025 15:45
Expedição de Mandado.
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29/04/2025 00:50
Decorrido prazo de ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS em 28/04/2025 23:59.
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25/04/2025 01:35
Decorrido prazo de CELIA REGINA DE VASCONCELOS PEREIRA em 24/04/2025 23:59.
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16/04/2025 00:16
Publicado Decisão em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0844776-73.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CELIA REGINA DE VASCONCELOS PEREIRA RÉU: ASSOCIACAO NACIONAL DE DEFESA DOS DIREITOS DOS IDOSOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS 1.1.
Alega a parte autora estar sendo descontada mensalmente sobre seu benefício valores sob o título “CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181”.
Sinaliza que os descontos começaram a serem efetuados em julho de 2024 no valor de R$ 77,86, passando para o valor de R$ 81,57 em janeiro de 2025, o que perfaz um total de R$ 711,67 até o presente momento. 2.
Requerimento de antecipação de tutela para que a suspensão imediata dos descontos no contracheque da autora. 3.
As alegações da parte autora são suficientes para a concessão da tutela, sobretudo por não se antever prejuízo para a empresa demandada na hipótese de reversão da presente medida. 4.
Diante do exposto, DEFIRO excepcionalmente a liminar para que a parte ré se abstenha de realizar novos descontos referentes à cobrança referente à “CONTRIB.
ANDDAP 0800 202 0181”no benefício da autora, sob pena de multa de R$ 100,00 por cada novo desconto, limitada, a R$ 10.000,00. 5.
Expeçam-se ofíciosa parte ré e para a fonte pagadora da autora dando ciência desta decisão. 6.
Intime-se a parte ré acerca da presente decisão por OJA de plantão, diante da urgência, e a parte autora através do seu patrono ou por AR, caso não esteja representado nos autos. 7.
Autorizo o Chefe da Serventia ou seu substituto a assinar o mandado, esclarecendo-se neste que o faz por ordem desta magistrada. 8.
No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
KARENINA DAVID CAMPOS Juiz Titular -
14/04/2025 13:21
Expedição de Certidão.
-
14/04/2025 13:21
Outras Decisões
-
14/04/2025 13:21
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/04/2025 20:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/04/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
11/04/2025 20:27
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:40 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
-
11/04/2025 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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