TJRJ - 0844599-12.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 17:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
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01/09/2025 17:46
Recebidos os autos
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01/09/2025 17:46
Juntada de Petição de certidão de distribuição
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17/07/2025 15:04
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
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17/07/2025 01:23
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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15/07/2025 15:06
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:06
Outras Decisões
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14/07/2025 22:48
Conclusos ao Juiz
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14/07/2025 22:47
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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11/07/2025 04:26
Decorrido prazo de ITAPEVA XI MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 09/07/2025 23:59.
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09/07/2025 17:34
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 17:33
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/06/2025 17:53
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 17:53
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2025 17:53
Julgado improcedente o pedido
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23/06/2025 17:53
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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23/06/2025 11:19
Conclusos ao Juiz
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19/06/2025 22:11
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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19/06/2025 22:11
Juntada de Projeto de sentença
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19/06/2025 22:11
Recebidos os autos
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22/05/2025 11:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DANIELLE APARECIDA FERREIRA
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22/05/2025 11:25
Audiência Conciliação realizada para 22/05/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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22/05/2025 11:25
Juntada de Ata da Audiência
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22/05/2025 11:06
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 11:29
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 14:36
Juntada de Petição de contestação
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15/05/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 18:09
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 16:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO 1) Requerida tutela de urgência para que a parte ré : (i) retireo nome da parte autora dos cadastros restritivos de crédito; (ii) se abstenha de efetuarqualquer tipo de cobrança da suposta dívida em questão ; (iii) se abstenha de inscrever o nome da parte autora em qualquer outro ou novo cadastro restritivo ou protesto; (iv) proceda a suspensão imediata das cobranças indevidas.
A parte autora alega, em síntese, que teve seu nome indevidamente negativado pela parte ré, pois desconhece o contrato e o débito objeto do apontamento.
Primeiramente, há que se ressaltar que o contraditório é princípio constitucional, conforme artigo 5º, inciso LV da CF/88.
Assim, a concessão de tutela antecipada liminarmente, sem a oitiva da parte contrária, é medida excepcional.
Dispõe o artigo 300 do CPC que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Não há, contudo, elementos que evidenciem a probabilidade do direito.
Ademais, não há urgência, na medida em que é possível aguardar-se decisão, após o convencimento do julgador a partir da defesa da parte contrária e plena observância do contraditório e ampla defesa.
Pelos fundamentos acima, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA. 2) Intimem-se as partes através dos seus patronos ou por AR, caso não estejam representadas nos autos. 3) No mais, aguarde-se a audiência presencial já designada. 3.1 - As partes deverão comparecer à audiência de conciliação supracitada, que será convertida em instrução e julgamento, caso não realizado o acordo, na qual serão colhidas as provas. -
14/04/2025 13:21
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 16:13
Expedida/certificada a citação eletrônica
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11/04/2025 16:13
Conclusos para decisão
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11/04/2025 16:13
Audiência Conciliação designada para 22/05/2025 11:20 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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11/04/2025 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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