TJRJ - 0838470-92.2024.8.19.0205
1ª instância - Capital 7º Nucleo de Justica 4.0 - Saude Privada (Jec)
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 09:55
Conclusos ao Juiz
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19/05/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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06/02/2025 18:24
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 19:20
Juntada de Petição de contestação
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07/01/2025 10:24
Juntada de Petição de petição
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15/12/2024 00:23
Decorrido prazo de KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA em 13/12/2024 23:59.
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06/12/2024 00:18
Publicado Decisão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
-
05/12/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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05/12/2024 00:20
Publicado Intimação em 05/12/2024.
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05/12/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 18:11
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 18:11
Outras Decisões
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04/12/2024 17:25
Conclusos para decisão
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04/12/2024 17:24
Audiência Conciliação cancelada para 12/12/2024 10:40 7º Núcleo de Justiça 4.0 - Saúde Privada (Juizado Especial Cível).
-
04/12/2024 14:16
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838470-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER LUIS SOUZA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Cumpra-se parte final do decisão de index 158293948.
RIO DE JANEIRO, 3 de dezembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
03/12/2024 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 13:43
Conclusos para despacho
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29/11/2024 12:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0838470-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER LUIS SOUZA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA De acordo com o artigo 300 do Código de Processo Civil é lícito ao Magistrado antecipar os efeitos práticos do provimento jurisdicional futuro aguardado pelo demandante, desde que preenchidos determinados requisitos legais.
A medida é fundada em cognição sumária, com base em um juízo de probabilidade.
Assim, para sua concessão são necessários a verossimilhança da alegação e o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação ou abuso do direito de defesa, ou manifesto propósito protelatório do réu.
Logo, verifica-se que para a concessão da antecipação dos efeitos da tutela jurisdicional de mérito, é necessária a conjugação dos requisitos legais conhecidos como fumus boni iurise periculum in mora.
No caso em tela, o fumus boni iurisconsiste na demonstração inequívoca da indicação do procedimento cirúrgico de que necessita o autor, conforme laudo médico acostado no id 155325224.
Por outro lado, o periculum in moraresta caracterizado diante da possibilidade de agravamento do seu estado de saúde.
Em síntese, à luz de uma cognição sumária, mas suficiente à presente etapa processual, constata-se a presença dos requisitos necessários à tutela cautelar, quais sejam, a plausibilidade do direito invocado pelo requerente, bem como do periculum in mora.
Face à natureza da medida perquirida, inexiste risco de irreversibilidade.
Pelo exposto, DEFIRO A ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELAde forma a determinar que a parte ré autorize a realização da cirurgia do autor, com todo o material necessário em observância àsespecificações indicadas pelo médico responsável, Dr.
Ricardo Castro, CRM 52.110627-9, conforme descrito no relatório médico anexado aos autos, no prazo de 05 dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00.
Intime-se pelo OJA de plantão.
Após, remetam-se os autos ao 7º Núcleo de Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 26 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
26/11/2024 18:42
Expedição de Mandado.
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26/11/2024 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 14:26
Concedida a Antecipação de tutela
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25/11/2024 12:26
Conclusos para decisão
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18/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
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13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 4 - 3º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DESPACHO Processo: 0838470-92.2024.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CLEBER LUIS SOUZA DA SILVA RÉU: KLINI PLANOS DE SAUDE LTDA Venham as 3 últimas faturas e os respectivos comprovantes de pagamento, em 05 dias.
RIO DE JANEIRO, 11 de novembro de 2024.
ANELISE DE FARIA MARTORELL Juiz Titular -
11/11/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:19
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 18:25
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
08/11/2024 18:25
Conclusos para despacho
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08/11/2024 18:25
Audiência Conciliação designada para 12/12/2024 10:40 18º Juizado Especial Cível da Regional de Campo Grande.
-
08/11/2024 18:25
Distribuído por sorteio
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
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08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros documentos
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de outros anexos
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de comprovante de residência
-
08/11/2024 18:24
Juntada de Petição de documento de identificação
-
08/11/2024 18:23
Juntada de Petição de procuração
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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