TJRJ - 3000429-34.2025.8.19.0001
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 17:12
Comunicação eletrônica recebida - decisão proferida em - Agravo de Instrumento Número: 30008754020258190000/TJRJ
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07/08/2025 15:44
Comunicação eletrônica recebida - distribuído - Agravo de Instrumento - Refer. ao Evento: 38 Número: 30008754020258190000/TJRJ
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16/07/2025 12:45
Ato ordinatório praticado - Validação de não recolhimento de custas realizado.
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27/06/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3000429-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JOVINA CELE TOSTES DE BARROSADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185) DESPACHO/DECISÃO Cumpra-se integralmente o determinado no item 2 do EVENTO 13, assim, venha o comprovante de endereço atualizado da autora, com data inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. -
05/06/2025 18:00
Juntada de Certidão - alteração do prazo - Motivo: FERIADO NACIONAL em 19/06/2025
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05/06/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 05/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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04/06/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 04/06/2025 - Refer. ao Evento: 22
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03/06/2025 12:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/06/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:54
Conclusos para decisão/despacho
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24/05/2025 12:54
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA
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17/05/2025 01:01
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 14
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30/04/2025 16:12
Juntada de Certidão - alteração do prazo - 02/05/2025 - Motivo: SUSPENSÃO DE PRAZOS - Decreto Estadual nº 49.607 de 29/04/2025
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16/04/2025 02:30
Publicado no DJEN - no dia 16/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 02:00
Disponibilizado no DJEN - no dia 15/04/2025 - Refer. ao Evento: 14
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15/04/2025 00:00
Intimação
Procedimento Comum Nº 3000429-34.2025.8.19.0001/RJ AUTOR: JOVINA CELE TOSTES DE BARROSADVOGADO(A): LEONARDO JOSÉ PALMIER AMORIM (OAB RJ171185) DESPACHO/DECISÃO 1- Trata-se de Embargos de Declaração opostos no evento 10, através dos quais a Autora, ora Embargante, requer a reconsideração da decisão exarada no evento 7, sustentando haver omissão e obscuridade. É o necessário.
Recebo os Declaratórios, por presentes os requisitos de sua admissibilidade e passo a analisá-los. Tendo em vista que a parte autora atribuiu novo valor à causa, no importe de R$ 100.343,55 (cem mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos), majorando o valor da causa inicialmente cadastrado, os presentes declaratórios merecem acolhimento. Isto posto, ACOLHO os presentes embargos.
REVOGO a decisão exarada no evento 7, determinando o prosseguimento da demanda neste Juízo Comum Fazendário.
Em prestígio ao princípio da instrumentalidade das formas, RECEBO os embargos de declaração como EMENDA À INICIAL, no que tange ao valor da causa, para que passe a constar R$ 100.343,55 (cem mil, trezentos e quarenta e três reais e cinquenta e cinco centavos).
Anote-se onde couber. Intime-se. 2- Venha o comprovante de endereço atualizado da autora, com data inferior a 90 (noventa) dias, eis que documento indispensável. Caso o comprovante esteja em nome de terceiro, deverá a parte fornecer declaração de residência emitida pelo titular do comprovante de endereço, bem como a cópia de seus documentos de identificação (RG e CPF), a fim de comprovar o vínculo de parentesco. 3- Para análise do requerimento de gratuidade de justiça, venham as Declarações do Imposto de Renda, referentes aos exercícios de 2022 e 2023, ou, na ausência de Declaração, documento similar extraído do site da Receita Federal com a informação de que não consta a Declaração naquela base de dados, participo que, nesta hipótese, a maneira mais célere de obter a documentação solicitada pelo juízo é através dos links transcritos: https://servicos.receita.fazenda.gov.br/Servicos/ConsRest/Atual.app/paginas/index.asp ou https://www.restituicao.receita.fazenda.gov.br/#/ Intime-se. -
14/04/2025 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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11/04/2025 16:59
Embargos de Declaração Acolhidos
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11/04/2025 11:22
Conclusos para decisão/despacho
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08/04/2025 13:55
Juntada de Certidão
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06/03/2025 14:47
PETIÇÃO PROTOCOLADA JUNTADA - Refer. ao Evento: 8
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06/03/2025 14:45
Confirmada a intimação eletrônica - Refer. ao Evento: 8
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24/02/2025 17:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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24/02/2025 16:57
Declarada incompetência
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24/02/2025 15:25
Conclusos para decisão/despacho
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03/02/2025 16:15
Remetidos os Autos - CAPCENTAUT -> CAP06VFAZ
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03/02/2025 16:14
Juntada de Certidão - Central de Autuação
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01/02/2025 09:24
Expedição de documento - Motivo do não Recolhimento de Custas: Justiça Gratuita/Pedido de Gratuidade
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01/02/2025 09:24
Remetidos os Autos - CAP06VFAZ -> CAPCENTAUT
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01/02/2025 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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