TJRJ - 0841940-30.2025.8.19.0001
1ª instância - Madureira Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:11
Publicado Intimação em 05/09/2025.
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05/09/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
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03/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:09
Juntada de Petição de extrato de grerj
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06/05/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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30/04/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:59
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 17:12
Conclusos ao Juiz
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16/04/2025 17:12
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 27ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0841940-30.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HELIO PEREIRA SILVA RÉU: BANCO DO BRASIL SA Compulsando os autos, a parte autora reside no bairro de Madureira e a parte ré têm domicílio em Brasília, conforme endereços declinados na petição inicial.
A teor do disposto no parágrafo único do art. 10 da LODJ, são de natureza absoluta-funcional as regras de competência com fulcro na divisão territorial interna, especialmente entre Varas Centrais e Regionais da mesma Comarca, o que possibilita o reconhecimento de ofício.
Ante o exposto, considerando o domicílio do autor (art. 101, I, do CDC), DECLINO DA COMPETÊNCIAem favor de uma das Varas Cíveis do Fórum Regional de Madureira, a que couber por livre distribuição.
Dê-se baixa e encaminhem-se os autos de imediato.
RIO DE JANEIRO, 15 de abril de 2025.
DIEGO ISAAC NIGRI Juiz Substituto -
15/04/2025 13:50
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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15/04/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:09
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:09
Declarada incompetência
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14/04/2025 17:23
Conclusos para decisão
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08/04/2025 14:16
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 15:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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