TJRJ - 0811679-79.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 13:51
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de RODOLPHO DA CUNHA ROMEIRO DE ARAUJO em 01/09/2025 23:59.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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25/08/2025 00:15
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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23/08/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Processo:0811679-79.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : RODOLPHO DA CUNHA ROMEIRO DE ARAUJO RÉU : XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Certifico o trânsito em julgado da sentença.
NITERÓI, 21 de agosto de 2025.
LUCIANA RIODADES DE MENDONCA DOS SANTOS DIAS - 
                                            
21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:53
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 12:42
Transitado em Julgado em 21/08/2025
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09/07/2025 04:13
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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29/06/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0811679-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO DA CUNHA ROMEIRO DE ARAUJO RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Diante da assentada da audiência de conciliação, que informa que a parte autora deixou de comparecer sem justificativa, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 51, I da Lei 9.099/95.
Custas pela parte autora.
Intime-se a parte autora para efetuar o pagamento das custas a que fora condenada, sob pena de inscrição da dívida ativa.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se.
NITERÓI, 29 de maio de 2025.
ISABELLE DA SILVA SCISINIO DIAS Juiz Substituto - 
                                            
26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de RODOLPHO DA CUNHA ROMEIRO DE ARAUJO em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 02:26
Decorrido prazo de XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA em 17/06/2025 23:59.
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03/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 11:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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28/05/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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28/05/2025 15:13
Ato ordinatório praticado
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28/05/2025 15:13
Audiência Conciliação realizada para 28/05/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 15:13
Juntada de Ata da Audiência
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27/05/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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25/04/2025 13:16
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 00:14
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DECISÃO Processo: 0811679-79.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RODOLPHO DA CUNHA ROMEIRO DE ARAUJO RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO TITULOS E VA Os documentos anexados à inicial comprovam a inscrição do nome da parte autora no Serasa Experian/SCPC.
Desse modo, presentes os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil, havendo probabilidade do direito, perigo de dano e, ainda, considerando-se que o questionamento judicial da dívida motivadora de eventual restrição creditícia afasta a imprescindível certeza da qual deve ela se revestir, DEFIRO EM PARTE O PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA, para que seja oficiado junto aos órgão restritivos de crédito determinando a exclusão do nome da parte autora de seus cadastros, no que tange ao contrato mencionado na inicial, o que será feito pelo cartório.
Necessário salientar que, ao contrário, nenhum prejuízo gerará a ré que poderá cobrar o débito, caso existente.
No mais, aguarde-se a audiência já designada que se realizará na sede deste Juizado.
Intimem-se.
NITERÓI, 15 de abril de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular - 
                                            
15/04/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:12
Concedida a Antecipação de tutela
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14/04/2025 16:44
Conclusos para decisão
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13/04/2025 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
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13/04/2025 17:06
Audiência Conciliação designada para 28/05/2025 15:00 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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13/04/2025 17:06
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            17/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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