TJRJ - 0818463-09.2024.8.19.0002
1ª instância - Niteroi 8 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            20/05/2025 13:16 Baixa Definitiva 
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                                            20/05/2025 13:16 Arquivado Definitivamente 
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                                            20/05/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 13:15 Expedição de Certidão. 
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                                            20/05/2025 01:03 Decorrido prazo de SERGIO GUIMARAES XAVIER DOS SANTOS em 19/05/2025 23:59. 
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                                            20/05/2025 01:03 Decorrido prazo de CARLOS GOMES PEREIRA em 19/05/2025 23:59. 
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                                            24/04/2025 00:12 Publicado Intimação em 24/04/2025. 
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                                            17/04/2025 00:08 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025 
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                                            16/04/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 8ª Vara Cível da Comarca de Niterói Rua Visconde de Sepetiba, 519, 9º Andar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-206 SENTENÇA Processo: 0818463-09.2024.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ESPÓLIO DE RUY SERGIO XAVIER DOS SANTOS E DE MARIA JORGINA GUIMARÃES REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO RUY SERGIO XAVIER DOS SANTOS, MARIA JORGINA GUIMARAES INVENTARIANTE: SERGIO GUIMARAES XAVIER DOS SANTOS RÉU: CELIA MARIA XAVIER DOS SANTOS, LUIZ ANTONIO XAVIER DOS SANTOS Considerando que, através da petição de ID 184965596, a parte autora desistiu dos pedidos, não tendo havido, ainda, a citação da parte ré, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e, com fulcro no art. 485, VIII do CPC, JULGO EXTINTO O PROCESSO, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
 
 Custas pelo autor.
 
 Sem honorários.
 
 Com o trânsito em julgado e certificado o integral recolhimento das custas devidas, dê-se baixa e arquive-se.
 
 P.I.
 
 NITERÓI, 13 de abril de 2025.
 
 RAFAEL REZENDE DAS CHAGAS Juiz Titular
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                                            15/04/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/04/2025 12:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/04/2025 12:06 Extinto o processo por desistência 
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                                            10/04/2025 13:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/03/2025 14:13 Conclusos para julgamento 
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                                            20/03/2025 14:13 Expedição de Certidão. 
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                                            20/03/2025 14:04 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            20/03/2025 14:04 Juntada de Petição de extrato de grerj 
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                                            14/08/2024 23:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2024 23:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            31/07/2024 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2024 13:48 Juntada de Petição de informação de pagamento 
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                                            04/07/2024 13:50 Juntada de Petição de petição 
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                                            27/06/2024 00:04 Publicado Intimação em 27/06/2024. 
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                                            27/06/2024 00:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024 
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                                            26/06/2024 14:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 18:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/06/2024 18:20 Assistência Judiciária Gratuita não concedida a Espólio de Ruy Sergio Xavier dos Santos e de Maria Jorgina Guimarães registrado(a) civilmente como RUY SERGIO XAVIER DOS SANTOS - CPF: *66.***.*52-34 (AUTOR). 
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                                            04/06/2024 13:19 Conclusos ao Juiz 
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                                            03/06/2024 17:25 Expedição de Certidão. 
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                                            03/06/2024 14:34 Juntada de Petição de certidão 
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                                            29/05/2024 19:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/05/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
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