TJRJ - 0800908-39.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:28
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 14:26
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 12/08/2025.
-
09/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
06/08/2025 16:54
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 16:54
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
06/08/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2025 12:09
Conclusos ao Juiz
-
01/08/2025 12:08
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
22/07/2025 01:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SALOMAO RAMALHO em 21/07/2025 23:59.
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15/07/2025 10:54
Juntada de Petição de petição
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14/07/2025 00:41
Publicado Intimação em 14/07/2025.
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13/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:00
Intimação
Certifico que as custas discriminadas abaixo são devidas pela parte autora e deverão ser recolhidas a fim de complementar as custas de inicial: 1107-2 A.
O.
J.
A. 2,22 2102-2 DISTRIBUIDORES-REG/B 6,48 6 -
10/07/2025 16:20
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 16:02
Ato ordinatório praticado
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10/07/2025 15:59
Juntada de Petição de extrato de grerj
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08/05/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800908-39.2025.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALESSANDRA CRISTINA SABINO, EMILENE FERNANDO DE SOUZA, GLEICIANE TAVARES GOMES DA SILVA, SUSANA DAS GRACAS DE OLIVEIRA RÉU: MUNICIPIO DE ANGRA DOS REIS Levando-se em consideração o litisconsórcio ativo facultativo, e ainda a possibilidade de rateio das custas, bem como ainda os ganhos pessoais demonstrados de cada autora, INDEFIRO a JG.
Venha o recolhimento em 10 dias, sob pena de extinção prematura do feito ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:13
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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11/04/2025 15:48
Conclusos para decisão
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11/03/2025 17:59
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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28/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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26/02/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 14:42
Conclusos para despacho
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25/02/2025 14:42
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2025
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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