TJRJ - 0806362-34.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 15:30
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
02/09/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:57
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
25/08/2025 10:19
Juntada de Petição de petição
-
01/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 01/08/2025.
-
01/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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29/07/2025 19:37
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2025 19:37
Julgado procedente o pedido
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25/07/2025 15:25
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2025 11:55
Expedição de Certidão.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA BRAZ em 24/06/2025 23:59.
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29/06/2025 02:35
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 24/06/2025 23:59.
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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13/06/2025 00:12
Publicado Intimação em 13/06/2025.
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13/06/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
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11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 14:14
Expedição de Outros documentos.
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11/06/2025 14:13
Expedição de Outros documentos.
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0806362-34.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: TAIRINE CRISTINA GOMES DA SILVA RÉU: PAGSEGURO INTERNET S.A. 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto a preliminar de incompetência ante documento de ID 167807372. 5-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 6- Fixo como ponto controvertido saber sobre o encerramento irregular da conta da autora.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 14 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/04/2025 17:24
Conclusos para decisão
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de LEONARDO OLIVEIRA BRAZ em 19/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:36
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 19/02/2025 23:59.
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18/02/2025 20:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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12/02/2025 01:36
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 14:52
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2025 09:31
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 15:51
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 10:48
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:45
Decorrido prazo de PAGSEGURO INTERNET S.A. em 14/11/2024 23:59.
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11/11/2024 22:21
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 11:19
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a TAIRINE CRISTINA GOMES DA SILVA - CPF: *40.***.*99-50 (AUTOR).
-
02/09/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
02/09/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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23/08/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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