TJRJ - 0800260-93.2024.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/08/2025 18:28
Juntada de Petição de apelação
-
28/07/2025 00:55
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 17:12
Julgado procedente em parte do pedido
-
17/07/2025 12:46
Conclusos ao Juiz
-
23/06/2025 10:51
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:31
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 20:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 14:07
Conclusos ao Juiz
-
21/05/2025 02:51
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:29
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 16:43
Juntada de Petição de recurso inominado
-
24/04/2025 00:11
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
17/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
16/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 1ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 206, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo: 0800260-93.2024.8.19.0003 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALNEI ALBINO MOREIRA REQUERIDO: SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS DO BRASIL - SINAB 1- Não sendo a hipótese de extinção do processo sem análise do mérito, nem de julgamento antecipado, passo a sanear e organizar o processo para a fase probatória, na forma do artigo 357, do CPC. 2- Afasto as preliminares de impugnação à gratuidade ,considerando que a autora comprovou satisfatoriamente sua hipossuficiência. 3- A preliminar de falta de interesse de agir merece afastamento ante os descontos alegados indevidos pelo autor. 5-Em se tratando de matéria consumerista, defiro a inversão do ônus da prova. 6- Fixo como ponto controvertido saber se a parte autora realizou a contrataçãi do serviço junto ao réu.
Defiro desde já a prova documental superveniente.
Diga o réu, ante a inversão do ônus, se pretende outras provas.
ANGRA DOS REIS, 15 de abril de 2025.
ANDREA MAURO DA GAMA LOBO DECA DE OLIVEIRA Juiz Titular -
15/04/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2025 12:14
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
09/04/2025 13:28
Conclusos para decisão
-
24/02/2025 19:25
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 14:30
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2025 00:12
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
19/12/2024 14:36
Juntada de Petição de outros documentos
-
19/12/2024 00:23
Publicado Intimação em 19/12/2024.
-
19/12/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
17/12/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
17/12/2024 12:19
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 14:37
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 00:38
Decorrido prazo de IULLY FREIRE GARCIA DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
13/09/2024 00:06
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 12/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 11:50
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 11:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VALNEI ALBINO MOREIRA - CPF: *97.***.*64-87 (AUTOR).
-
24/07/2024 15:23
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
22/05/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2024 00:10
Decorrido prazo de IULLY FREIRE GARCIA DE SOUZA em 30/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2024 17:27
Juntada de Petição de contestação
-
19/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 17:47
Conclusos ao Juiz
-
18/01/2024 17:47
Expedição de Certidão.
-
18/01/2024 15:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Identificação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0931830-14.2024.8.19.0001
Manuel Martins de Sousa
Banco Santander (Brasil) S A
Advogado: Carlos Alberto Salvador Angelo Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 03/10/2024 09:48
Processo nº 0801385-63.2024.8.19.0208
Isabella Barros da Silva
Hurb Technologies S.A.
Advogado: Ana Paula Ribeiro Braga
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/01/2024 16:26
Processo nº 0006605-47.2020.8.19.0004
Partage Administracao de Shopping Center...
Cjm Sao Goncalo Agencia de Viagens e Tur...
Advogado: Diogo Brito Camara Goncalves
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/02/2020 00:00
Processo nº 0817691-96.2022.8.19.0202
Itapeva Xi Multicarteira Fundo de Invest...
Joao Victor de Oliveira da Conceicao
Advogado: Marcio Fernando do Nascimento
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/11/2022 16:30
Processo nº 0807829-82.2023.8.19.0003
Amil Assistencia Medica Internacional
Compensados e Comercio de Madeiras Jrm L...
Advogado: Henrique Jose Parada Simao.
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/10/2023 20:42