TJRJ - 0801707-74.2025.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita Ii Jui Esp Civ - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 10:12
Baixa Definitiva
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09/06/2025 10:12
Ato ordinatório praticado
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29/05/2025 13:06
Juntada de petição
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23/05/2025 13:44
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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22/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
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22/05/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 00, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 INTIMAÇÃO 0801707-74.2025.8.19.0038 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE : MARTA REGINA SANTIAGO DE OLIVEIRA DE SOUSA EXECUTADO : ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Prazo: 05 dias Ao autor, para informar no prazo de 05 dias se dá quitação quanto a todas as obrigações fixadas na sentença, valendo o silêncio como anuência/quitação tácita, o que será considerado renúncia a eventual diferença de valores a título de crédito, considerando-se inclusive o silêncio como afirmação quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer imposta ao réu.
Em cumprimento ao Aviso TJ 38/2020, deverá informar os dados bancários completos necessários para transferência de valores(Ex.: nome completo, nº de inscrição na OAB, CPF, agência, instituição bancária, número da conta, tipo de conta), a fim de viabilizar a digitação de mandado de pagamento.
Em tempo, na hipótese de mandado de pagamento referente a honorários de sucumbência em apartado, o advogado deve recolher, antecipadamente à prática do ato, as custas relativas ao levantamento de seus honorários, conforme Art. 1º, Par. 2º, do Aviso CGJ nº 1.641/2014, e 1645/2013.
Caso não oferte quitação total e pretenda prosseguir em execução, venha planilha da diferença que entende devida, comunicando ao Juízo quanto ao cumprimento de eventual obrigação de fazer.
NOVA IGUAÇU, 20 de maio de 2025. -
20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 20:14
Juntada de Petição de petição
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07/05/2025 14:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2025 01:05
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 05/05/2025 23:59.
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24/04/2025 00:12
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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17/04/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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16/04/2025 00:00
Intimação
À Parte Ré, em cinco dias, para se manifestar sobre o pagamento do débito e/ou cumprimento da obrigação de fazer apontado pelo autor, sob pena de imediata penhora. -
15/04/2025 12:16
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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15/04/2025 12:16
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:13
Transitado em Julgado em 01/04/2025
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14/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de MARTA REGINA SANTIAGO DE OLIVEIRA DE SOUSA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:46
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 31/03/2025 23:59.
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24/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 15:58
Expedição de Certidão.
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17/03/2025 15:58
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:58
Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 15:58
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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17/03/2025 08:53
Conclusos para julgamento
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17/03/2025 08:53
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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17/03/2025 08:53
Juntada de Projeto de sentença
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17/03/2025 08:53
Recebidos os autos
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13/02/2025 13:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VIVIANE CARUZO MONTEIRO LAINO
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13/02/2025 13:46
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 13/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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13/02/2025 13:46
Juntada de Ata da Audiência
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13/02/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
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06/02/2025 15:05
Juntada de Petição de outros documentos
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24/01/2025 16:02
Juntada de Petição de contestação
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24/01/2025 14:40
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 15:39
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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23/01/2025 02:57
Publicado Intimação em 22/01/2025.
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23/01/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
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15/01/2025 18:22
Juntada de Petição de diligência
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15/01/2025 15:21
Expedição de Mandado.
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15/01/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2025 14:21
Concedida a Antecipação de tutela
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15/01/2025 11:58
Conclusos para decisão
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15/01/2025 11:56
Expedida/certificada a citação eletrônica
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15/01/2025 11:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 13/02/2025 13:50 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Nova Iguaçu.
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15/01/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2025
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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