TJRJ - 0009572-29.2021.8.19.0037
1ª instância - Nova Friburgo 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 10:04
Juntada de petição
-
18/08/2025 00:00
Intimação
1- Defiro a conversão do processamento do inventário de Maria Salomé de Jesus Gomes para o rito de arrolamento (art. 664 do CPC).
Anote-se. 2- Da análise do plano de partilha, observo que não foi subscrita pelos herdeiros.
Assim, venha o plano de partilha amigável, subscrito por todos os herdeiros, no prazo de 20 (vinte) dias, em peça única, e seja rubricado em cada uma de suas folhas pelos herdeiros e ao final assinado, na forma dos artigos 648 e 653, ambos do CPC, descrevendo detalhadamente: a) a qualificação completa da finada, a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local da última residência com endereço completo. b) a qualificação completa dos herdeiros e de seus cônjuges, a nacionalidade, o estado civil atual e ao tempo do óbito, o número de identidade, o número do Cadastro de Pessoas Físicas, a profissão e o local de residência com endereço completo. c) Os bens imóveis, com as especificações, contendo medidas e confrontações dos mesmos, forma de aquisição, nome e número atual do logradouro, incluindo-se benfeitorias, origem dos títulos, número das transcrições aquisitivas e ônus que os gravam, de forma análoga a descrição contida na matrícula imobiliária, juntamente com Certidão do RGI, cópia do carnê do IPTU com a área do imóvel e indicação do valor venal; d) os bens móveis, com as especificações e documentos de aquisição. e) o dinheiro, as joias, pedras preciosas e demais objetos de valor considerável, declarando-se a qualidade e o peso, e títulos de aquisição com comprovantes dos valores atribuídos, se houver. f) as dívidas ativas e passivas, indicando-se as datas dos títulos, origem da obrigação, bem como os nomes dos credores e devedores; g) o valor total do monte a partilhar; h) Conste no item pagamentos a descrição do bem em cada cota-parte e o valor de cada quinhão. 3- No mesmo prazo, venham as quitações fiscais e demais certidões previstas no art. 303 do Código de Normas da CGJ, no prazo de 30 dias: a) certidão de óbito do inventariado e de nascimento/casamento atualizada de todos os herdeiros, conforme o estado civil. b) do 2º Distribuidor (em nome do inventariado (a), de seu espólio e imóveis), se for o caso. c) 5º e 6º distribuidores quanto a existência de testamentos (em nome do inventariado), se for o caso. d) Distribuidor em nome do (a) inventariado(a), de seu espólio e imóveis(ações privativas cíveis, Dívida ativa e Fazendária) onde o bem esteja situado. e) Justiça Federal (Certidão da internet) em nome do (a) inventariado (a) com certidão de autenticidade (não serve cadastramento do imóvel). f) Quitação Fiscal e Situação Enfitêutica do (s) Imóvel (is) junto à Prefeitura que se encontrar o imóvel. g) Receita Federal (Certidão Negativa de Débito) em nome do (a) inventariado (a) com certidão de autenticidade. h) Secretaria da Fazenda Estadual (Certidão da internet) em nome do (a) inventariada com certidão de autenticidade. i) quanto a existência de testamento, emitida pelo Registro Central de Testamentos On-line (RCTO) PROVIMENTO 56/16 CNJ j) certidão negativa emitida pelo FUNESBOM - Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (www.funesbom.rj.gov.br). k) certidão do RGI com data posterior ao óbito, se houver bem imóvel. l) espelho do IPTU, onde conste a metragem do bem imóvel, se houver; 3- Após, com o cumprimento das exigências e devidamente certificado, voltem conclusos. -
11/08/2025 13:07
Conclusão
-
02/08/2025 11:08
Juntada de petição
-
16/07/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 17:46
Conclusão
-
16/07/2025 17:46
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 17:45
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 16:47
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 10:34
Expedição de documento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Trata-se de pedido de alvará incidental formulado à fl. 151-152, objevando a autorização para transferência junto ao RGI, do quinhão correspondente a 50% do imóvel situado na Rua Professor Izaias Scarini Marreton nº 230, lote 04, São Geraldo, nesta cidade, sob a matrícula 20285, ficha 1, registrado no Cartório do 1º Ofício de Notas./r/nO documento de fls. 157-158, comprova que houve celebração de negócio jurídico em 30/09/2021, data anterior ao falecimento de Maria Salomé de Jesus Gomes, ocorrido em 20/10/2021, o que afasta o imóvel em questão do acervo hereditário, porquanto alienado quando ainda em vida pela inventariada. /r/nManifestação dos herdeiros às fls. 197-206, não se opondo ao pedido./r/nAssim, defiro a expedição do ALVARÁ pretendido às fls. 151-152, autorizando a inventariante, em nome do espólio, a praticar os atos necessários para a transferência de 50% (cinquenta por cento) da propriedade do imóvel alienado perante o Serviço Registral competente para o nome do promitente comprador Patrick de Araújo França./r/nNo mais, retifiquem-se as primeiras declarações e o plano de partiha, nos moldes do art. 653, do CPC, subscrito por todos os herdeiros, no prazo de 20 dias, para excluir o imóvel descrito no item 3 das fls. 1978-198, objeto do Alvará acima. -
26/03/2025 14:59
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 14:59
Conclusão
-
26/03/2025 14:59
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2025 16:31
Documento
-
26/11/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 14:25
Conclusão
-
20/11/2024 11:04
Juntada de petição
-
05/11/2024 12:02
Expedição de documento
-
04/11/2024 13:20
Expedição de documento
-
07/10/2024 15:32
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/09/2024 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 17:33
Conclusão
-
16/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 18:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/07/2024 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:47
Conclusão
-
01/07/2024 18:14
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:10
Juntada de petição
-
24/04/2024 11:07
Documento
-
19/04/2024 12:02
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
21/03/2024 14:23
Conclusão
-
21/03/2024 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 16:02
Juntada de petição
-
28/02/2024 03:35
Documento
-
16/02/2024 15:43
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/02/2024 15:09
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
23/01/2024 14:27
Conclusão
-
23/01/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2023 18:08
Juntada de petição
-
17/10/2023 18:36
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
29/09/2023 15:53
Conclusão
-
29/09/2023 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 12:10
Juntada de documento
-
26/09/2023 13:04
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/09/2023 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 17:28
Conclusão
-
13/09/2023 17:27
Ato ordinatório praticado
-
20/06/2023 17:21
Conclusão
-
20/06/2023 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2023 17:21
Ato ordinatório praticado
-
05/04/2023 15:24
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2023 14:56
Conclusão
-
03/04/2023 14:56
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
27/03/2023 17:48
Juntada de petição
-
27/03/2023 11:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
16/03/2023 15:59
Conclusão
-
16/03/2023 15:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 17:51
Juntada de petição
-
09/02/2023 13:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
08/02/2023 10:48
Conclusão
-
08/02/2023 10:48
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2023 10:48
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2022 15:32
Juntada de petição
-
21/10/2022 15:17
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/10/2022 15:16
Cumprimento de Suspensão ou Sobrestamento
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28/09/2022 14:23
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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28/09/2022 14:23
Conclusão
-
28/09/2022 12:26
Juntada de petição
-
28/09/2022 10:04
Juntada de petição
-
26/09/2022 11:49
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/08/2022 12:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 12:30
Conclusão
-
29/08/2022 12:26
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2022 12:13
Juntada de petição
-
04/05/2022 15:57
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
31/03/2022 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2022 17:34
Conclusão
-
31/03/2022 17:33
Ato ordinatório praticado
-
28/01/2022 16:54
Juntada de documento
-
28/01/2022 16:53
Expedição de documento
-
28/01/2022 16:27
Expedição de documento
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17/12/2021 13:50
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
13/12/2021 17:40
Conclusão
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13/12/2021 17:40
Assistência Judiciária Gratuita
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13/12/2021 17:39
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2021 16:57
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/12/2021
Ultima Atualização
27/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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