TJRJ - 0877027-52.2022.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 9ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            10/06/2025 14:17 Baixa Definitiva 
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                                            10/06/2025 11:34 Documento 
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                                            19/05/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/05/2025 00:00 Intimação *** SECRETARIA DA 9ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 2ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0877027-52.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0877027-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00285238 APELANTE: PRISCILA FARIAS DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JOSE COSME COÊLHO BARBOSA OAB/RJ-177895 APELADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES DECISÃO: Ementa: DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
 
 APELAÇÃO CÍVEL.
 
 AUSÊNCIA DE PREPARO RECURSAL.
 
 DESERÇÃO.
 
 RECURSO NÃO CONHECIDO.
 
 I.
 
 CASO EM EXAME 1.
 
 Apelação cível interposta sem o devido recolhimento das custas processuais.
 
 Após intimação para suprir a insuficiência do preparo, nos termos do art. 1.007, § 2º, do CPC, a parte recorrente permaneceu inerte.
 
 II.
 
 QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
 
 A questão em discussão consiste em definir se é admissível o conhecimento do recurso interposto sem o devido preparo, não suprido no prazo legal mesmo após regular intimação da parte recorrente.
 
 III.
 
 RAZÕES DE DECIDIR 3.
 
 O artigo 1.007, caput e § 2º, do CPC estabelece que o preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, e que a ausência ou insuficiência enseja deserção, caso não suprida em cinco dias após intimação. 4.
 
 A jurisprudência consolida que o preparo constitui requisito extrínseco de admissibilidade recursal, sendo imprescindível ao regular exercício do direito de recorrer. 5.
 
 A inércia da parte recorrente mesmo após advertência expressa sobre a necessidade de complementação do preparo inviabiliza o conhecimento do recurso, nos termos do art. 932, III, do CPC.
 
 IV.
 
 DISPOSITIVO 7.
 
 Recurso não conhecido.
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                                            14/05/2025 21:07 Não Conhecimento de recurso 
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                                            13/05/2025 13:28 Conclusão 
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                                            13/05/2025 13:27 Documento 
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                                            24/04/2025 00:06 Publicação 
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                                            24/04/2025 00:05 Publicação 
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                                            16/04/2025 00:00 Lista de distribuição *** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
 
 TERMO DA 61ªa.
 
 AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
 
 SOB A PRESIDENCIA DO DES.
 
 SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0877027-52.2022.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 6 VARA CIVEL Ação: 0877027-52.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00285238 APELANTE: PRISCILA FARIAS DE SOUZA LIMA ADVOGADO: JOSE COSME COÊLHO BARBOSA OAB/RJ-177895 APELADO: MERCADOPAGO COM REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO: EDUARDO CHALFIN OAB/RJ-053588 Relator: DES.
 
 FERNANDA FERNANDES COELHO ARRABIDA PAES
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                                            14/04/2025 18:16 Decisão 
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                                            14/04/2025 11:19 Conclusão 
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                                            14/04/2025 11:10 Distribuição 
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                                            13/04/2025 11:20 Remessa 
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                                            13/04/2025 11:19 Recebimento 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            16/05/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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