TJRJ - 0838962-27.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 13:45
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 13:45
Baixa Definitiva
-
09/06/2025 13:52
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
09/06/2025 13:52
Evoluída a classe de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/06/2025 13:51
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 13:51
Transitado em Julgado em 09/06/2025
-
19/05/2025 00:12
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0838962-27.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA EDUARDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARLA EDUARDA DOS SANTOS, LAUDICEIA SANTOS ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Recebo os embargos de index 185984752, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada, sendo certo que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
Index 189755633 - Indefiro, vez que o requerente pretende a reforma do julgado pela via inadequada.
RIO DE JANEIRO, 15 de maio de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
15/05/2025 14:24
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2025 14:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/05/2025 10:22
Conclusos ao Juiz
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de KARLA EDUARDA DOS SANTOS em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de LAUDICEIA SANTOS ALVES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
16/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 11:31
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0838962-27.2023.8.19.0203 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: KARLA EDUARDA DOS SANTOS REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO KARLA EDUARDA DOS SANTOS, LAUDICEIA SANTOS ALVES EXECUTADO: 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da lei 9.099/95.
Alega a embargante a existência de excesso de execução, aduzindo que a atualização do débito deve incidir até a data do deferimento do pedido de recuperação judicial (31/08/2023), nos termos do art. 9º, II da Lei 11.101/2005.
Contudo, observa-se que a parte autora apresentou apenas o valor histórico estabelecido na r. sentença, sem qualquer atualização.
Por conseguinte, afigura-se descabida qualquer alegação de excesso.
Isto posto, JULGO IMPROCEDENTES OS EMBARGOS À EXECUÇÃO.
Condeno o embargante ao pagamento das custas processuais.
Expeça-se certidão de crédito em favor da parte autora, a fim de possibilitar a sua habilitação no juízo universal.
Após, dê-se baixa e arquive-se.
P.R.I.
RIO DE JANEIRO, 14 de abril de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
14/04/2025 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:30
Julgado improcedente o pedido
-
10/04/2025 10:56
Conclusos para julgamento
-
10/04/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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06/03/2025 18:13
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 02:06
Publicado Intimação em 10/02/2025.
-
12/02/2025 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 14:40
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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15/12/2024 00:26
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 13/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:49
Publicado Intimação em 22/11/2024.
-
02/12/2024 12:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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29/11/2024 10:50
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
14/11/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 15:39
Conclusos para despacho
-
27/09/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 16/09/2024.
-
14/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 14:59
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2024 15:20
Conclusos ao Juiz
-
24/07/2024 08:05
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
24/07/2024 08:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
24/07/2024 08:04
Expedição de Certidão.
-
24/07/2024 08:04
Transitado em Julgado em 24/07/2024
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26/05/2024 00:13
Decorrido prazo de 123 VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/05/2024 23:59.
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15/05/2024 14:49
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de KARLA EDUARDA DOS SANTOS em 27/03/2024 23:59.
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28/03/2024 00:26
Decorrido prazo de LAUDICEIA SANTOS ALVES em 27/03/2024 23:59.
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12/03/2024 00:07
Publicado Intimação em 12/03/2024.
-
12/03/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2024
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11/03/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2024 12:56
Pedido conhecido em parte e procedente em parte
-
22/02/2024 15:21
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 19:13
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2023 16:10
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
28/11/2023 16:10
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 16:10
Decretada a revelia
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21/11/2023 11:23
Conclusos ao Juiz
-
21/11/2023 11:23
Audiência Conciliação realizada para 21/11/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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21/11/2023 11:23
Juntada de Ata da Audiência
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20/11/2023 17:04
Juntada de Petição de contestação
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20/11/2023 13:46
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/11/2023 13:01
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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16/11/2023 13:01
Expedição de Certidão.
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16/11/2023 13:01
Outras Decisões
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07/11/2023 15:56
Conclusos ao Juiz
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07/11/2023 15:07
Juntada de Petição de petição
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25/10/2023 10:05
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/10/2023 12:11
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
19/10/2023 12:11
Expedição de Certidão.
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19/10/2023 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 20:33
Expedida/certificada a citação eletrônica
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18/10/2023 20:33
Conclusos ao Juiz
-
18/10/2023 20:33
Audiência Conciliação designada para 21/11/2023 11:15 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
18/10/2023 20:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2023
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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