TJRJ - 0011002-58.2020.8.19.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 12ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 16:23
Documento
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20/08/2025 15:30
Conclusão
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20/08/2025 13:00
Não Conhecimento de recurso
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01/08/2025 00:06
Publicação
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01/08/2025 00:05
Publicação
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30/07/2025 15:50
Ato ordinatório
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30/07/2025 15:37
Inclusão em pauta
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29/07/2025 00:05
Publicação
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24/07/2025 00:01
Retirada de pauta
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23/07/2025 17:53
Mero expediente
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23/07/2025 13:54
Conclusão
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10/07/2025 00:05
Publicação
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09/07/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
CLEBER GHELFENSTEIN PRESIDENTE DA(O) DECIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 24/07/2025, quinta-feira A PARTIR DE 00:01, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: - 063.
APELAÇÃO 0011002-58.2020.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0011002-58.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00289664 APELANTE: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO ADVOGADO: PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR OAB/RJ-154118 ADVOGADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO OAB/RJ-034680 APELADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA NETO ADVOGADO: ERICH ABRAAO MULLER COSTA OAB/RJ-208689 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUANABARA ADVOGADO: RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA OAB/RJ-152572 ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 ADVOGADO: ADRIANA FIRMIANA BARBOZA OAB/RJ-152573 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
08/07/2025 14:39
Inclusão em pauta
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05/07/2025 15:55
Mero expediente
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30/06/2025 12:16
Conclusão
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30/06/2025 12:11
Documento
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24/06/2025 11:23
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/06/2025 11:18
Conclusão
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13/06/2025 11:13
Documento
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11/06/2025 00:05
Publicação
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10/06/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0011002-58.2020.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0011002-58.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00289664 APELANTE: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO ADVOGADO: PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR OAB/RJ-154118 ADVOGADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO OAB/RJ-034680 APELADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA NETO ADVOGADO: ERICH ABRAAO MULLER COSTA OAB/RJ-208689 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUANABARA ADVOGADO: RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA OAB/RJ-152572 ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 ADVOGADO: ADRIANA FIRMIANA BARBOZA OAB/RJ-152573 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DECISÃO: Apelação Cível nº 0011002-58.2020.8.19.0002 Apelante: Henrique Tostes Padilha Filho Advogado: Paulo Cesar Rocha Cavalcanti Junior Advogado: em causa própria Apelado 1: Henrique Tostes Padilha Neto Advogado: Erich Abraão Muller Costa Apelado 2: Condomínio do Edifício Guanabara Advogado: Rafael de Souza Espíndola Advogado: Juliana Assumpção Tergolino Advogado: Adriana Firmiana Barboza Juiz(a) Prolator(a): Claudia Monteiro Albuquerque Relatora: Desª.
RENATA SILVARES FRANÇA D E C I S Ã O Trata-se de Recurso de Apelação interposto contra a sentença de fl. 363 (IE nº 363), proferida pelo Juízo de Direito da 2ª Vara Cível da Comarca de Niterói, que homologou acordo firmado por um dos codevedores, integrantes do polo passivo da presente execução de título extrajudicial.
Desde sua primeira manifestação nos autos (IE nº 78), requereu o Apelante a concessão do benefício da gratuidade de justiça, o que jamais foi objeto de apreciação pelo Juízo a quo.
Reitera, pois, o pedido de gratuidade nesta sede recursal, ao argumento de que não disporia de condições financeiras que lhe permitisse arcar com as despesas sem prejudicar sua subsistência (fls. 380/384 - IE nº 380).
Não produziu, contudo, qualquer prova a justificar o pleito formulado.
Diante da ausência de provas aptas a comprovar a alegada hipossuficiência econômica, foi oportunizada a juntada aos autos de documentos hábeis a atestar a real situação econômica do Autor, sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade (IE nº 470).
O Autor, enquanto advogado atuante, todavia, juntou aos autos declaração de hipossuficiência, declarações de Imposto de Renda referentes aos exercícios de 2013 e 2014, apenas, e uma certidão expedida pela OAB/RJ no sentido de que está com inscrição ativa e adimplente com as anuidades (IE nº 478).
Descuidou o Autor, porém, de observar o comando judicial que determinou a apresentação de "cópias das últimas declarações de bens e rendimentos, além de outros documentos que tenham o condão de comprovar a hipossuficiência afirmada, tais como extratos bancários, faturas de cartão de crédito, despesas médicas etc., sob pena de indeferimento do pedido de gratuidade".
Portanto, o ônus de provar a hipossuficiência é do Autor, o que não foi feito de forma eficiente, na medida em que a documentação adunada aos autos, além de bastante antiga, não traz elementos suficientes para evidenciar a presença dos pressupostos legais para a concessão da gratuidade de justiça.
Sendo assim, deve-se afastar a pretensão autoral de litigar sob o pálio da gratuidade.
Diante do exposto, INDEFIRO o pleito de gratuidade de justiça formulado.
Intime-se o Autor para providenciar o pagamento das custas processuais e taxa judiciária, no prazo derradeiro de 15 (quinze) dias, sob pena de deserção do recurso.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desa.
RENATA SILVARES FRANÇA Relatora P Poder Judiciário Estado do Rio de Janeiro Seção de Direito Privado -
05/06/2025 20:08
Gratuidade da Justiça
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27/05/2025 11:01
Conclusão
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23/05/2025 17:56
Documento
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22/05/2025 17:02
Mero expediente
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15/05/2025 11:04
Conclusão
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14/05/2025 11:51
Documento
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25/04/2025 00:05
Publicação
-
24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0011002-58.2020.8.19.0002 Assunto: Despesas Condominiais / Condomínio em Edifício / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: NITEROI 2 VARA CIVEL Ação: 0011002-58.2020.8.19.0002 Protocolo: 3204/2025.00289664 APELANTE: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO ADVOGADO: PAULO CESAR ROCHA CAVALCANTI JUNIOR OAB/RJ-154118 ADVOGADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA FILHO OAB/RJ-034680 APELADO: HENRIQUE TOSTES PADILHA NETO ADVOGADO: ERICH ABRAAO MULLER COSTA OAB/RJ-208689 APELADO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO GUANABARA ADVOGADO: RAFAEL DE SOUZA ESPINDOLA OAB/RJ-152572 ADVOGADO: JULIANA ASSUMPÇÃO TERGOLINO OAB/RJ-149859 ADVOGADO: ADRIANA FIRMIANA BARBOZA OAB/RJ-152573 Relator: DES.
RENATA SILVARES FRANÇA FADEL -
15/04/2025 16:15
Mero expediente
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14/04/2025 11:22
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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12/04/2025 11:11
Remessa
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12/04/2025 11:06
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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