TJRJ - 0813626-49.2022.8.19.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 15ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:05
Publicação
-
15/09/2025 15:13
Documento
-
10/09/2025 15:52
Conclusão
-
10/09/2025 10:00
Não-Provimento
-
25/08/2025 00:05
Publicação
-
22/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DA EXMA.
SRA.
DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA, PRESIDENTE EM EXERCÍCIO DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (antiga 20ª Câmara Cível) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 10/09/2025, quarta-feira , A PARTIR DE 10:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS SEGUINTES PROCESSOS E OS PORVENTURA ADIADOS: Ficam desde logo cientes partes, respectivos procuradores e demais interessados que a Sessão de Julgamento VIRTUAL se realiza em ambiente exclusivamente eletrônico, sem videoconferência e, portanto, sem link de acesso.
A Sessão VIRTUAL da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível) realiza-se toda quarta-feira e tem início às 10:00 e término às 13:00 horas do mesmo dia.
Dela participa apenas os Desembargadores componentes das Turmas Julgadoras, nos termos do art. 60-A do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça, do Ato Normativo n. 25/2020, da Presidência do TJRJ, e da Resolução n. 1/2022, desta Vigésima Câmara Cível (os mencionados atos podem ser visualizados no Portal www.tjrj.jus.br > Página Inicial > Endereços e Telefones > Órgãos Julgadores > selecionar e consultar a 20ª Câmara Cível).
Considerando não ser possível a sustentação oral nessa modalidade de julgamento, qualquer das partes poderá opor objeção, desde que o faça por meio de petição nos autos em até 48 horas antes do início da sessão, nos termos do art. 6º do Ato Normativo n. 25/2020 (DJERJ de 11/09/2020).
Eventuais memoriais poderão ser entregues nos gabinetes dos Desembargadores, ou encaminhados para os emails a seguir enumerados: Des.
Maria Inês Gaspar: [email protected] Des.
Marília de Castro Neves: [email protected] Des.
Alexandre Eduardo Scisinio: [email protected] Des.
Eduardo Abreu Biondi: [email protected] Des.
Ricardo Alberto Pereira: [email protected] - 068.
APELAÇÃO 0813626-49.2022.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813626-49.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292556 APELANTE: ALEXANDRE CARLOS ABREU PINTO DA ROCHA ADVOGADO: JADIR RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-060823 ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-226912 APELADO: JOSE MARQUES SARAIVA BAPTISTA APELADO: ANA MARIA MORENO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-230092 ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI OAB/RJ-196096 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
19/08/2025 15:00
Inclusão em pauta
-
18/08/2025 14:34
Pauta
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13/08/2025 16:02
Conclusão
-
13/08/2025 16:00
Documento
-
05/08/2025 00:05
Publicação
-
04/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813626-49.2022.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813626-49.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292556 APELANTE: ALEXANDRE CARLOS ABREU PINTO DA ROCHA ADVOGADO: JADIR RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-060823 ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-226912 APELADO: JOSE MARQUES SARAIVA BAPTISTA APELADO: ANA MARIA MORENO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-230092 ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI OAB/RJ-196096 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: Trata-se de recurso de embargos de declaração, onde se pretende a atribuição de efeito modificativo ao julgado.
Considerando a possibilidade teórica de efeito infringente caso seja acolhido o pedido apresentado nos embargos de declaração opostos, determino a intimação da parte embargada para responder ao recurso, no lapso de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Rio de Janeiro, na data da assinatura digital.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO _________________________________________________________________________________________ -
29/07/2025 16:13
Decisão
-
25/07/2025 12:47
Conclusão
-
24/07/2025 16:35
Documento
-
14/07/2025 00:05
Publicação
-
11/07/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813626-49.2022.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813626-49.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292556 APELANTE: ALEXANDRE CARLOS ABREU PINTO DA ROCHA ADVOGADO: JADIR RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-060823 ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-226912 APELADO: JOSE MARQUES SARAIVA BAPTISTA APELADO: ANA MARIA MORENO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-230092 ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI OAB/RJ-196096 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA Ementa: DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
REINTEGRAÇÃO DE POSSE.
ESBULHO POSSESSÓRIO.
RECURSO NÃO PROVIDO.I.
Caso em exame1.Apelação cível que visa extinção do feito sem resolução de mérito ou reforma da sentença que julgou parcialmente procedente a ação de reintegração de posse.
II.
Questão em discussão2.
As questões em discussão consistem em (i) saber se há carência da ação e interesse de agir (ii) saber se os autores comprovaram a posse o esbulho possessório.III.
Razões de decidir3.
Rejeita-se as preliminares de carência das condições da ação e interesse de agir, pois os autores observaram todos os pressupostos legais da ação, identificando especificamente o imóvel esbulhado.4.
Autores que demonstraram ser proprietários do imóvel e que exercem a posse, pois, apesar de residirem em Portugal, constituíram administradores para cuidar do imóvel.5.
Esbulho possessório comprovado nos autos através de termo circunstanciado relatando a presença do réu no imóvel com cachorros e a troca das fechaduras e prova testemunhal.6.
Réu que não apresentou provas de fato impeditivo, modificativo, ou extintivo do direito dos autores.
IV.
Dispositivo e tese7.
Recurso conhecido e não provido.Honorários advocatícios sucumbenciais que modifica para 10% sobre o valor do proveito econômico obtido e se majora para 12% sobre o valor do proveito econômico obtido, observada a gratuidade de justiça deferida._________Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 85, 373 e 561 Conclusões: "Por unanimidade, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Des.
Relator." Lavrará o acórdão o(a) Exmo(a).
Sr.(Sra.) DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA.
Participaram do julgamento os Exmos.
Srs.: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA, DES.
MARIA INES DA PENHA GASPAR e DES.
MARILIA DE CASTRO NEVES VIEIRA. -
09/07/2025 16:10
Documento
-
09/07/2025 14:53
Conclusão
-
09/07/2025 10:00
Não-Provimento
-
23/06/2025 00:05
Publicação
-
12/06/2025 15:27
Inclusão em pauta
-
10/06/2025 17:32
Recebimento
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15/05/2025 14:26
Conclusão
-
15/05/2025 14:25
Documento
-
07/05/2025 00:05
Publicação
-
06/05/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0813626-49.2022.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813626-49.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292556 APELANTE: ALEXANDRE CARLOS ABREU PINTO DA ROCHA ADVOGADO: JADIR RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-060823 ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-226912 APELADO: JOSE MARQUES SARAIVA BAPTISTA APELADO: ANA MARIA MORENO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-230092 ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI OAB/RJ-196096 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: DECISÃO O disposto no verbete 161 da Súmula do TJRJ preconiza que: "Questões atinentes a juros legais, correção monetária, prestações vincendas e condenação nas despesas processuais constituem matérias apreciáveis de ofício pelo Tribunal, ouvidas as partes, na forma do art. 10, do CPC/2015".
Considerando que a sentença fixou honorários de sucumbência sem observar o disposto no artigo 85 do Código de Processo Civil, intimem-se as partes para, querendo, se manifestarem sobre a questão, no prazo de 05 dias, nos termos do art. 10 do Código de Processo Civil.
Após, com ou sem manifestação das partes, voltem conclusos para apreciação.
Rio de Janeiro, na data da assinatura eletrônica.
Desembargador RICARDO ALBERTO PEREIRA Relator PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO ____________________________________________________________________________________ -
05/05/2025 12:11
Decisão
-
24/04/2025 00:05
Publicação
-
16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0813626-49.2022.8.19.0205 Assunto: Esbulho / Turbação / Ameaça / Posse / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: CAMPO GRANDE REGIONAL 4 VARA CIVEL Ação: 0813626-49.2022.8.19.0205 Protocolo: 3204/2025.00292556 APELANTE: ALEXANDRE CARLOS ABREU PINTO DA ROCHA ADVOGADO: JADIR RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-060823 ADVOGADO: GABRIEL ARAUJO RIBEIRO DE SOUSA OAB/RJ-226912 APELADO: JOSE MARQUES SARAIVA BAPTISTA APELADO: ANA MARIA MORENO ADVOGADO: GUILHERME DE SOUZA MENEZES OAB/RJ-230092 ADVOGADO: ANA CAROLINA DE SOUZA MAIANI OAB/RJ-196096 Relator: DES.
RICARDO ALBERTO PEREIRA -
14/04/2025 11:15
Conclusão
-
14/04/2025 11:10
Distribuição
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11/04/2025 16:14
Remessa
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11/04/2025 16:03
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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