TJRJ - 0833709-48.2024.8.19.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 22ª C Mara de Direito Privado
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 17:06
Baixa Definitiva
-
25/09/2025 16:16
Documento
-
26/08/2025 00:05
Publicação
-
25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0833709-48.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0833709-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298738 APELANTE: BEATRIZ DE FREITAS PINTO ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ OAB/SP-338556 APELADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT Ementa: APELAÇÃO CÍVEL.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
NEGATIVAÇÃO.
SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA.
INCONFORMISMO AUTORAL.
CONTRARRAZÕES.
PRELIMINAR DE REVOGAÇÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
PRECLUSÃO.
INADMISSIBILIDADE.
REJEIÇÃO.
GRATUIDADE MANTIDA.
MÉRITO.
CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO.
RELAÇÃO CONTRATUAL INCONTROVERSA.
EXISTÊNCIA DE DÉBITO COMPROVADA.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA.
INSCRIÇÃO REGULAR.
EXERCÍCIO REGULAR DE DIREITO.
DANO MORAL NÃO CONFIGURADO.
NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
RESPONSABILIDADE DA INSTITUIÇÃO MANTENEDORA DO CADASTRO RESTRITIVO.
AUSÊNCIA DE IRREGULARIDADE.
MANUTENÇÃO DA SENTENÇA.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Preliminar de revogação da gratuidade de justiça afastada, por ausência de impugnação tempestiva e inexistência de fato novo.
Inadmissível sua rediscussão em contrarrazões de apelação (art. 1.015, V, do CPC). 2.
A controvérsia recursal limita-se à existência do débito, sendo incontroversa a contratação do serviço de cartão de crédito. 3.
A apelada comprovou a contratação e a existência de fatura vencida e não paga.
A apelante não impugnou as transações nem demonstrou a quitação da dívida.
A inversão do ônus da prova não exime a parte autora de demonstrar minimamente os fatos constitutivos de seu direito (art. 373, I, do CPC). 4.
A inscrição em cadastro de inadimplentes fundada em débito existente configura exercício regular de direito (art. 188, I, do CC). 5.
A ausência de notificação prévia sobre a negativação é de responsabilidade da instituição mantenedora do cadastro restritivo, conforme súmula 359 do STJ. 6.
Inexistente a inscrição indevida, não há falar em dano moral. 7.
Sentença que não merece reforma. 8.
Recurso desprovido.
Conclusões: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
21/08/2025 11:41
Documento
-
21/08/2025 09:56
Conclusão
-
19/08/2025 00:00
Não-Provimento
-
08/08/2025 00:05
Publicação
-
07/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- FAÇO PÚBLICO, DE ORDEM DO EXMO.
SR.
DES.
SÔNIA DE FÁTIMA DIAS, PRESIDENTE DA VIGESIMA SEGUNDA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) DESTE TRIBUNAL DE JUSTICA, QUE SERÃO JULGADOS EM SESSÃO VIRTUAL DO PRÓXIMO DIA 19/08/2025, terça-feira , A PARTIR DAS 00:00 HORAS, OU NAS SESSÕES ULTERIORES, OS PROCESSOS ABAIXO RELACIONADOS E OS ADIADOS DAS SESSÕES ANTERIORES.
A Sessão de Julgamento Virtual Eletrônico tem duração de 02 (dois) dias.
Não serão julgados em ambiente virtual os processos com pedido de destaque feito por qualquer das partes ou pelo representante do Ministério Público, desde que requerido até 48 (quarenta e oito) horas antes do início da sessão.
Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral, fica facultado aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 (quarenta e oito) horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual.
Os endereços eletrônicos dos gabinetes dos Desembargadores para o envio de MEMORIAIS e para audiência virtual estão disponíveis na intranet - consulta - magistrado - órgão julgador - 22ª Câmara de Direito Privado. - 015.
APELAÇÃO 0833709-48.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0833709-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298738 APELANTE: BEATRIZ DE FREITAS PINTO ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ OAB/SP-338556 APELADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
06/08/2025 16:44
Inclusão em pauta
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06/08/2025 13:40
Pedido de inclusão
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24/04/2025 00:05
Publicação
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16/04/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 61ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 14/04/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELAÇÃO 0833709-48.2024.8.19.0001 Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL 21 VARA CIVEL Ação: 0833709-48.2024.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00298738 APELANTE: BEATRIZ DE FREITAS PINTO ADVOGADO: CAMILA DE NICOLA JOSÉ OAB/SP-338556 APELADO: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S A ADVOGADO: ANTONIO CARLOS FARDIN OAB/SP-103137 Relator: DES.
MARCOS ANDRE CHUT -
14/04/2025 11:15
Conclusão
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14/04/2025 11:10
Distribuição
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13/04/2025 12:03
Remessa
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13/04/2025 12:02
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/04/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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