TJRJ - 0807586-73.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Iii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 15:11
Juntada de Petição de contra-razões
-
15/09/2025 01:02
Publicado Intimação em 15/09/2025.
-
13/09/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
-
11/09/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 17:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
11/09/2025 17:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA DAS GRACAS GONCALVES - CPF: *76.***.*57-00 (AUTOR).
-
11/09/2025 16:51
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
11/09/2025 00:49
Publicado Intimação em 11/09/2025.
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11/09/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
10/09/2025 04:09
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 09/09/2025 23:59.
-
09/09/2025 14:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2025 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 10:30
Conclusos ao Juiz
-
06/09/2025 13:20
Expedição de Certidão.
-
06/09/2025 13:20
Juntada de Petição de recurso inominado
-
26/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo:0807586-73.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Recebo os embargos de declaração retro e, no mérito, nego-lhes provimento, uma vez que inexiste na sentença proferida qualquer dos vícios elencados no art. 48 da Lei 9099/95.
Outrossim, ressalto que esta não é a via adequada para parte obter a reforma da sentença proferida.
Publique-se.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
22/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2025 17:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
22/08/2025 14:24
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:24
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de PAMELA DA COSTA SERIO MONTEIRO em 07/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 01:14
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 07/08/2025 23:59.
-
06/08/2025 05:12
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 05:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
04/08/2025 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 15:41
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 15:41
Ato ordinatório praticado
-
30/07/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
-
24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
-
24/07/2025 00:52
Publicado Intimação em 24/07/2025.
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24/07/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025
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23/07/2025 00:56
Publicado Intimação em 23/07/2025.
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23/07/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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22/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 12:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 11:36
Conclusos ao Juiz
-
22/07/2025 11:36
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 DESPACHO Processo: 0807586-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Certifique-se.
NITERÓI, 21 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
21/07/2025 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 11:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2025 10:50
Conclusos ao Juiz
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de MARIA DAS GRACAS GONCALVES em 18/07/2025 23:59.
-
19/07/2025 02:18
Decorrido prazo de BANCO BMG S/A em 18/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 11:16
Expedição de Certidão.
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09/07/2025 11:16
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/07/2025 00:08
Publicado Intimação em 04/07/2025.
-
06/07/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 SENTENÇA Processo: 0807586-73.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, na forma do artigo 40 da Lei 9099/95.
Cientes as partes do disposto no artigo 52, IV, da Lei 9099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Ficam as partes intimadas de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, o prazo previsto no artigo 523, do Novo Código de Processo Civil, para incidência da multa ali estabelecida, constar-se-á do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, independentemente de nova intimação.
Ainda, objetivando maior efetividade da decisão e o adimplemento do crédito, findo o prazo de 15 (quinze) dias sem o cumprimento da obrigação imposta na sentença, há a possibilidade da adoção do PROTESTO EXTRAJUDICIAL da certidão de crédito, nos termos do art. 517 do Novo Código de Processo Civil.
Ressaltando-se que, no momento do requerimento, deve a parte apresentar planilha com o montante do débito atualizado, bem como observar o procedimento previsto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ n° 18/2016.
Cientifiquem-se as partes de que, consoante o artigo 10, § 6º da Resolução 16/2009, que autoriza a implantação do processo eletrônico no âmbito do TJRJ, a intimação eletrônica equivale à pessoal para todos os fins.
Outrossim, sendo o caso, certificado o trânsito em julgado, com a comprovação do depósito, expeça-se mandado de pagamento.
Não havendo novas manifestações no prazo de 05 (cinco) dias, dê-se baixa e arquivem-se.
Por fim, ficam as partes cientes que, na hipótese de requerimento de GRATUIDADE de justiça para interposição de recurso inominado, deverá ser juntada aos autos a declaração de hipossuficiência da parte, declaração de imposto de renda, além de outros comprovantes, tais como 3 últimos extratos bancários, cópia do último contracheque ou cópia das 3 últimas contas de luz, sob pena de indeferimento do pleito.
Sem custas nem honorários.
P.
I.
NITERÓI, 2 de julho de 2025.
ANA PAULA NICOLAU CABO Juiz Titular -
02/07/2025 12:59
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2025 12:59
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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26/06/2025 20:49
Conclusos ao Juiz
-
26/06/2025 20:49
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/06/2025 20:49
Juntada de Projeto de sentença
-
26/06/2025 20:49
Recebidos os autos
-
28/05/2025 17:12
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo KARINE ESTHER KRULL
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28/05/2025 14:56
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 28/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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28/05/2025 14:56
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 13:46
Juntada de Petição de petição
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23/05/2025 18:58
Juntada de Petição de petição
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01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de PAMELA DA COSTA SERIO MONTEIRO em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 00:40
Decorrido prazo de RICARDO LOPES GODOY em 30/04/2025 23:59.
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22/04/2025 17:59
Juntada de Petição de contestação
-
17/04/2025 00:49
Publicado Intimação em 16/04/2025.
-
17/04/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 ATO ORDINATÓRIO Processo:0807586-73.2025.8.19.0002 - Distribuído em14/03/2025 15:23:31 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Assunto:[Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: MARIA DAS GRACAS GONCALVES RÉU: BANCO BMG S/A Certifico que, em virtude da decretação de ponto facultativo no dia 22/04/2025, a audiência de conciliação, instrução e julgamento foi redesignada para o dia 28/05/25, às 14:40 h .
NITERÓI, 14 de abril de 2025.
CESAR BARRETO MONTEIRO -
14/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 13:31
Ato ordinatório praticado
-
14/04/2025 13:29
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 28/05/2025 14:40 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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18/03/2025 00:25
Publicado Decisão em 18/03/2025.
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18/03/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
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14/03/2025 16:51
Expedição de Certidão.
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14/03/2025 16:51
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2025 15:23
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/03/2025 15:23
Conclusos para decisão
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14/03/2025 15:23
Audiência Conciliação designada para 22/04/2025 10:20 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
-
14/03/2025 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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