TJRJ - 0813231-77.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 4 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 11:38
Juntada de Petição de petição
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23/03/2025 00:20
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 21/03/2025 23:59.
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20/03/2025 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
19/03/2025 01:14
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
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17/03/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 15:48
Suspensão do Decisão do STJ - IRDR
-
14/03/2025 15:37
Conclusos para decisão
-
31/01/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2024 00:13
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
Comarca de Campos dos Goytacazes 4ª Vara Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, 4º Andar, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 AUTOS n. 0813231-77.2024.8.19.0014 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: JOAO JOSE DO AMARAL FIGUEIREDO REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Trata-se de exercício de direito de ação entre as partes referidas na autuação (REQUERENTE: JOAO JOSE DO AMARAL FIGUEIREDO vs.
REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA).
DEFIRO JG considerando que a Lei nº 3.350/199 do Estado do Rio de Janeiro confere no art. 17, isenção do pagamento de custas judiciais aos idosos com mais de 60 anos de idade e que recebam até 10 salários mínimos, por se tratar de garantia fundamental prevista no art. 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 visando assegurar o acesso à justiça a pessoas que se encontram em contexto de vulnerabilidade econômica e que não dispõem de recursos suficientes para arcar com as custas e despesas judiciais relativas aos atos necessários ao desenvolvimento do processo. 1- Cite-se para que ofereça contestação no prazo de 30 (trinta) dias, e tendo em vista a natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC. 2- Apresentada a contestação, à parte autora em réplica no prazo de 15 dias. 3- Ato contínuo ao item acima, nos termos do art. 6º, 7º e 8º c/c art. 357, §2º do CPC, às partes em provas, devendo especificar, de modo justificado e fundamentado, sobre qual questão incidirá a prova pretendida, para que o juízo avalie sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º.
Na oportunidade as partes poderão se manifestar pelo julgamento antecipado do mérito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de preclusão. 4- Tudo feito, retornem conclusos para decidir sobre a pertinência (deferimento ou indeferimento) dos requerimentos probatórios ou eventual aplicação do art. 357, caput ou seu §3º ou, ainda, eventual prolação de Sentença na forma do art. 355, todos do CPC.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 11 de novembro de 2024.
LEONARDO CAJUEIRO D AZEVEDO Juiz Titular -
11/11/2024 15:21
Expedição de Outros documentos.
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11/11/2024 15:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOAO JOSE DO AMARAL FIGUEIREDO - CPF: *61.***.*73-34 (REQUERENTE).
-
07/10/2024 14:59
Conclusos para decisão
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24/07/2024 13:18
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 00:03
Publicado Intimação em 04/07/2024.
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04/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2024
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02/07/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 15:50
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 13:21
Conclusos ao Juiz
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01/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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28/06/2024 11:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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