TJRJ - 0812220-18.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital Xxiii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 14:10
Baixa Definitiva
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11/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Mandado de Pagamento digitado e assinado pelo Juiz.
Mandado enviado ao Banco do Brasil para a transferência ser realizada, conforme documento em anexo.
Mandado de pagamento digitado conforme dados apresentados em petição de id: 189169111 Após 05 dias desta intimação, nada mais sendo requerido, os autos serão arquivados -
09/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:59
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 11:44
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:21
Ato ordinatório praticado
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26/05/2025 15:20
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 06:53
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
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13/05/2025 06:53
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/05/2025 14:50
Ato ordinatório praticado
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de RENATO GOMES PEREIRA em 09/05/2025 23:59.
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11/05/2025 00:34
Decorrido prazo de GABRIELA BATISTA DA SILVA em 09/05/2025 23:59.
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09/05/2025 01:17
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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07/05/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 17:30
Outras Decisões
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06/05/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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06/05/2025 12:57
Ato ordinatório praticado
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05/05/2025 17:00
Expedição de Certidão.
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05/05/2025 17:00
Transitado em Julgado em 05/05/2025
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30/04/2025 17:09
Juntada de Petição de petição
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30/04/2025 13:17
Juntada de Petição de petição
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16/04/2025 00:17
Publicado Intimação em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 SENTENÇA 1) HOMOLOGO o projeto de sentençaproferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.
Publicada esta na data da leitura.
Caso necessário, publique-se.
CIENTES AS PARTES QUE O PRAZO SE INICIA A PARTIR DA DATA DA LEITURA DA SENTENÇA, INDEPENDENTEMENTE DE HAVER PUBLICAÇÃO.
CASO A SENTENÇA NÃO ESTEJA DISPONÍVEL NA DATA DA LEITURA DESIGNADA, O PRAZO INICIA-SE A PARTIR DE SUA PUBLICAÇÃO.
Caso a parte desassistida por advogado não se conforme com o julgado, deverá interpor recurso contra a sentença, representada por advogado ou assistida pelo Defensor Público, ficando a seu cargo a constituição de patrono. 2) No caso de condenação, fica a parte ré ciente de que deverá pagar a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença independentemente de intimação para esse fim.
Caso não haja o pagamento voluntário no referido prazo, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523, §1º do CPC. 2.1 - Fica a parte ré, da mesma forma, intimada, desde logo, a cumprir obrigação de entregar/fazer/não fazer, caso fixada na sentença condenatória, na forma do artigo 52, III, IV e V da Lei 9.099/95.
Observe-se, ainda, o Enunciado 7.2.1 do Ato Conjunto TJ/ COJES, a saber: “ A intimação do advogado, pessoalmente, pela imprensa ou por meio eletrônico para a prática de atos processuais, dispensa a da parte, inclusive para cumprimento de obrigação de fazer ou de não fazer. (2.2)” 3)Após o trânsito em julgado, permanecendo as partes em silêncio, dê-se baixa e arquive-se. -
14/04/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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14/04/2025 13:33
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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11/04/2025 14:37
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 14:37
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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11/04/2025 14:37
Juntada de Projeto de sentença
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11/04/2025 14:37
Recebidos os autos
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13/03/2025 16:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ADRIANA APARECIDA SOARES DE SOUZA SANTOS
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13/03/2025 16:06
Audiência Conciliação realizada para 13/03/2025 15:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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13/03/2025 16:06
Juntada de Ata da Audiência
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13/03/2025 13:36
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 10:05
Juntada de Petição de contestação
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07/03/2025 16:44
Ato ordinatório praticado
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06/02/2025 00:26
Publicado Intimação em 06/02/2025.
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06/02/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
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04/02/2025 15:12
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:12
Outras Decisões
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03/02/2025 15:42
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/02/2025 15:42
Conclusos para decisão
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03/02/2025 15:42
Audiência Conciliação designada para 13/03/2025 15:50 23º Juizado Especial Cível da Comarca da Capital.
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03/02/2025 15:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2025
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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