TJRJ - 0009477-60.2024.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/08/2025 18:51
Juntada de petição
-
08/05/2025 19:14
Juntada de petição
-
24/04/2025 07:25
Conclusão
-
24/04/2025 07:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/04/2025 14:08
Apensamento
-
15/04/2025 00:00
Intimação
Anulo o ato processual de CONCLUSÃO, (CPC, artigos 152, 208 e 228), porque ele foi praticado de forma irregular./r/r/n/nAssim procedo, porque verifico que existe ação que mantém relação de acessoriedade ou conexão com a presente (arts. 61 e 55 do CPC), como é o caso, por exemplo, da ação de oposição (art. 682 do CPC) ou dos embargos à execução (artigo 914 do CPC); ou porque existe outro processo reunido a este com fundamento nas hipótese do art. 55, caput, § 3º, do CPC./r/r/n/nAproveito este despacho instruir o serventuário processante no sentido de que, sempre que se apresentar situação como à presente, deve ocorrer processamento conjunto e conclusão simultânea de todos os processos que mantenham relação de acessoriedade ou conexão. -
09/04/2025 07:14
Conclusão
-
09/04/2025 07:14
Outras Decisões
-
09/04/2025 07:14
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2024 18:18
Distribuição
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Documento • Arquivo
Documento • Arquivo
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